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O que acontece depois que a empresa recebe uma reclamação trabalhista

Planner mensal de parede em corredor de empresa, com marcacoes de prazo

A pergunta que mais chega ao escritório logo depois de a notificação cair na empresa não é sobre tese jurídica. É sobre sequência: o que vem agora, quando, e o que a empresa precisa entregar em cada etapa. Este artigo responde isso do lado de quem foi reclamado.

1. A notificação e o prazo que já está correndo

O processo começa para a empresa quando ela é notificada. A partir daí existe uma data correndo, e ela corre independentemente de a empresa já ter constituído advogado. É por isso que a primeira providência não é discutir o mérito do que foi pedido, e sim ler a comunicação recebida por inteiro e identificar exatamente qual data está em curso.

Junto com a notificação vem a petição inicial, que descreve o que o ex-empregado pede e por quê. Ela é o mapa do que vai precisar ser respondido, e vale ser lida por quem conhece a rotina discutida, não apenas pelo jurídico.

2. O levantamento documental

Essa é a fase que mais decide o resultado e a que menos aparece nos artigos sobre o tema. A defesa da empresa se sustenta em prova documental, e o que costuma faltar não é argumento, é papel. O conjunto básico:

  • Contrato de trabalho e registro em carteira
  • Controle de jornada de todo o período discutido, e não apenas dos meses citados
  • Holerites e comprovantes de pagamento das verbas rescisórias
  • Política interna aplicável, com evidência de que foi comunicada
  • Comunicações trocadas com o empregado no período
  • Documentação de saúde e segurança, quando a discussão envolver doença ou acidente

Lacuna documental é informação, não é motivo para adiar. Descobrir cedo que faltam meses de registro muda a estratégia enquanto ainda há tempo. O erro caro é presumir que o documento existe porque deveria existir.

3. A contestação

É a peça em que a empresa responde ponto a ponto ao que foi pedido e apresenta a própria versão dos fatos. O artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho trata do momento em que a defesa é apresentada na audiência, prevendo prazo de vinte minutos após a leitura da reclamação, e o parágrafo único, incluído pela Lei 13.467, de 2017, admite que a defesa seja apresentada por escrito, pelo sistema de processo judicial eletrônico, até a audiência. Na prática dos tribunais, a contestação escrita apresentada previamente é o padrão.

Cada pedido da inicial exige resposta específica. O que não é impugnado de forma precisa tende a ser tratado como incontroverso, e é por isso que peça genérica costuma custar mais caro do que aparenta economizar.

4. A audiência

A empresa é representada por um preposto, e o que ele responde passa a integrar o processo. O artigo 843 da CLT prevê que o empregador pode se fazer substituir pelo gerente ou por outro preposto que tenha conhecimento do fato, e que as declarações dele obrigam o empregador. O parágrafo 3º, incluído pela reforma de 2017, deixou expresso que o preposto não precisa ser empregado da empresa.

Preposto que desconhece os fatos discutidos coloca a empresa numa posição equivalente à de quem não compareceu, o que autoriza a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Preparar essa pessoa não é ensaiar respostas: é garantir que ela conheça o que está sendo discutido e o que os documentos da empresa mostram.

5. A instrução e a prova

Depois da defesa e da audiência inicial vem a produção de prova: depoimento das partes, testemunhas e, quando o caso exige, prova técnica por perícia. É aqui que a coerência entre três coisas decide muito: o que a contestação afirmou, o que o documento registra e o que o preposto respondeu.

Em várias discussões trabalhistas o que decide não é apenas o que aconteceu, mas quem precisa demonstrar o quê. A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que é ônus do empregador com mais de dez empregados o registro da jornada, e que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial. Presunção relativa significa que ela pode ser afastada por prova em contrário, mas o ponto de partida deixa de ser favorável à empresa.

6. A sentença, e o que vem depois

A sentença encerra o primeiro grau. A partir dela abre-se a fase recursal, e depois, conforme o resultado, a fase de execução. O tempo total varia conforme a complexidade da matéria, o volume de prova e a unidade judiciária, e não é previsível de antemão.

A decisão que a empresa vai precisar tomar

Em algum ponto entre o levantamento documental e a instrução, a empresa decide entre seguir discutindo e negociar. Essa decisão é dela, e o papel do escritório é apresentar o cenário com o que a prova sustenta e o que a fragiliza, além de como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados. Não existe resposta padrão, e não existe previsão de resultado: existe leitura de risco feita com informação.

Perguntas frequentes

O que vem depois da reclamação trabalhista?

Notificação, contestação, audiência, instrução com prova, sentença e, conforme o caso, fase recursal e execução. Para a empresa, a etapa que mais influencia o restante é o levantamento documental, que acontece antes de tudo isso.

A empresa precisa comparecer à audiência?

A empresa é representada por preposto, que precisa conhecer os fatos discutidos. A ausência ou o desconhecimento têm consequência processual própria, então a escolha e a preparação dessa pessoa fazem parte da defesa.

A empresa pode ser condenada mesmo tendo agido corretamente?

Pode. Quando o registro não existe ou está incompleto, o ônus da prova pode recair sobre a empresa, e aí o que se discute deixa de ser a conduta e passa a ser a ausência de documento. É o motivo pelo qual organização documental é assunto de prevenção, e não de processo.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. A Advocacia Bornacina atende exclusivamente pessoa jurídica.

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