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Preposto em audiência trabalhista: quem pode ser e o que acontece se ele não souber os fatos

Banco de antessala com pasta e oculos, antes de uma reuniao formal

O preposto é a pessoa que comparece à audiência representando a empresa. É uma figura que costuma ser tratada como formalidade e que decide bastante coisa, porque o que ela responde passa a integrar o processo, inclusive quando afirma algo que a defesa escrita não sustentava.

O que a lei prevê

O artigo 843, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e estabelece que as declarações dele obrigam o proponente. São dois comandos numa frase só: conhecimento do fato como requisito, e efeito vinculante do que for dito.

O parágrafo 3º do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.467, de 2017, trouxe uma mudança que ainda não chegou a boa parte do material disponível sobre o tema: o preposto não precisa ser empregado da empresa reclamada. Antes da reforma, a exigência de vínculo era objeto de discussão frequente. Hoje o critério que resta, e que é o que realmente importa, é o conhecimento dos fatos.

A consequência de mandar quem não conhece os fatos

Essa é a parte que costuma surpreender. Quando o preposto indicado não tem conhecimento do fato discutido, a situação é tratada como equivalente à de quem não comparece para depor ou se recusa a depor, o que autoriza a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Ou seja: mandar alguém apenas para cumprir a presença pode produzir efeito pior do que a ausência parecia produzir.

Não se trata de decorar respostas. Trata-se de a pessoa conhecer de verdade a rotina em discussão, porque a audiência é feita de perguntas que não constam de roteiro.

Quem costuma ser a escolha certa

  • Quem acompanhou de perto a rotina discutida, como o responsável direto pela área
  • Quem tem acesso ao sistema de jornada e sabe explicar como o registro era feito
  • Quem participou do desligamento, quando a discussão envolve verbas rescisórias
  • Alguém do RH, quando a discussão é de política interna, contratação ou benefício
  • O sócio, quando a empresa é pequena e ele de fato conhece a rotina, e não por hierarquia

Como a preparação é feita

A preparação consiste em fazer com que a pessoa conheça o que está sendo discutido e o que os documentos da empresa mostram. Isso inclui ler a inicial e a contestação, revisar o período e a função em discussão, conferir os registros de jornada e os holerites daquele contrato, e alinhar o que a empresa efetivamente sabe e o que não sabe.

Esse último ponto é o mais negligenciado. Responder por suposição, em vez de dizer que não sabe, transforma incerteza em afirmação da empresa. Dizer que não se recorda de um detalhe específico é uma resposta legítima; inventar um detalhe não é.

Os erros que mais custam caro

  • Levar alguém que só conhece a rotina de ouvir falar, e não por ter participado dela
  • Descobrir na audiência que um documento citado na defesa não existe ou está incompleto
  • Confundir o que a empresa faz hoje com o que ela fazia no período discutido no processo
  • Contradizer, sem perceber, um ponto que a contestação já havia sustentado por escrito
  • Tratar a escolha do preposto como questão de disponibilidade de agenda

Perguntas frequentes

O preposto precisa ter conhecimento dos fatos?

Sim. O artigo 843, parágrafo 1º, da CLT exige preposto que tenha conhecimento do fato, e o desconhecimento tem consequência processual própria, equivalente à do não comparecimento para depor.

O preposto precisa ser empregado da empresa?

Não. O parágrafo 3º do artigo 843, incluído pela Lei 13.467, de 2017, deixou expresso que o preposto não precisa ser empregado da reclamada. O requisito que permanece é o conhecimento dos fatos.

O preposto pode mentir em audiência?

Não, e a pergunta merece resposta direta porque aparece com frequência. As declarações do preposto obrigam a empresa, e informação falsa prestada em juízo tem consequências próprias, além de destruir a credibilidade do conjunto da defesa. Quando o preposto não sabe, a resposta correta é dizer que não sabe.

O que a empresa faz quando ninguém conhece o período discutido?

Acontece, principalmente em contratos antigos ou depois de troca de gestão. Nesse cenário a defesa se apoia mais na prova documental e menos no depoimento, e o levantamento de documentos passa a ser ainda mais determinante. É uma situação a mapear antes da audiência, não durante.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. A Advocacia Bornacina atende exclusivamente pessoa jurídica.

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