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Empresa citada em execução de título extrajudicial: o que acontece e o que fazer

Mesa do setor financeiro com telefone fora do gancho e pasta de contratos

A maior parte do conteúdo disponível sobre execução de título extrajudicial é escrita do lado de quem executa, ou trata apenas da citação. Este artigo é do lado da empresa executada, que é quem recebe a citação e descobre que existe um relógio correndo.

O que é uma execução de título extrajudicial

É a cobrança fundada num documento ao qual a lei atribui força executiva, sem necessidade de uma ação de conhecimento anterior. No universo empresarial, o caso mais comum é a cédula de crédito bancário e os instrumentos de crédito assinados com instituição financeira. Como não há fase de discussão prévia, o processo já nasce voltado à satisfação do crédito, e é por isso que o ritmo é mais rápido do que a empresa costuma esperar.

O prazo começa na citação

A partir da citação existe uma data correndo, e ela corre independentemente de a empresa já ter procurado advogado. Como a forma de citação e o andamento variam, a primeira providência é ler o documento recebido e verificar o que consta do processo para identificar qual data está em curso. É a única providência que não pode esperar.

A defesa não depende de garantir o juízo

Este é o ponto de maior alívio prático e o menos conhecido pelas empresas. O artigo 914 do Código de Processo Civil estabelece que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Ou seja: a empresa não precisa depositar o valor nem oferecer bem para poder se defender.

A ausência de garantia, porém, tem consequência própria quanto à atribuição de efeito suspensivo aos embargos, que depende de requisitos previstos em lei e é avaliada no caso concreto. Poder embargar sem garantir não é o mesmo que suspender a execução.

O que pode ser discutido

O artigo 917 do Código de Processo Civil enumera as matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução, entre elas a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, a penhora incorreta ou avaliação errônea, o excesso de execução ou a cumulação indevida de execuções, e, na cláusula mais ampla, qualquer matéria que seria lícito ao réu deduzir como defesa em processo de conhecimento. É esse leque que a conferência técnica do contrato procura preencher com fato.

Há ainda o artigo 803 do mesmo código, que trata de hipóteses de nulidade da execução, entre elas o caso em que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível, a instauração antes de verificada a condição ou de ocorrido o termo, e a ausência de citação regular do executado. Por não dependerem de dilação probatória, essas matérias costumam ser arguidas também por exceção de pré-executividade.

Antes da tese, a conferência

Discutir o valor sem saber o que a planilha do credor aplicou é discutir no escuro. A conferência compara três documentos: o instrumento assinado, a memória de cálculo apresentada pelo credor e os extratos da conta vinculada. Onde os três não fecham, há matéria concreta. Onde fecham, a empresa passa a saber disso antes de litigar, o que também é resultado.

Um ponto favorece a empresa quando falta documento do outro lado. A súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça prevê que, nos contratos bancários, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou por falta de juntada do instrumento aos autos, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

O que acontece se a empresa não se defender

A execução segue o próprio curso e o valor cobrado deixa de ser discutido por essa via, com os atos de constrição avançando sobre o patrimônio. Restam caminhos mais estreitos, como a exceção de pré-executividade, limitada a matéria que não dependa de prova nova. É por isso que o prazo da citação é o ponto que mais importa no primeiro contato.

Quando o sócio deu garantia

Em boa parte das operações de crédito empresarial o banco exige garantia pessoal de sócio, por aval ou fiança. Quando isso ocorre, a execução costuma ser dirigida à empresa e a quem prestou a garantia ao mesmo tempo. Vale conferir no instrumento o que exatamente foi garantido: aquela operação específica, ou também as renovações posteriores. Muitas discussões nascem de renegociações sucessivas em que o garantidor permanece vinculado a uma operação que mudou de valor e de condições.

Perguntas frequentes

O que fazer ao receber uma execução de título extrajudicial?

Ler a citação e identificar a data em curso, reunir o contrato com todos os aditivos e renegociações, os extratos e a memória de cálculo do credor, e providenciar a conferência técnica antes de definir a via de defesa.

O que acontece se a empresa não pagar nem se defender?

A execução prossegue e os atos de constrição avançam sobre o patrimônio da empresa e sobre o de quem prestou garantia. A discussão sobre o valor deixa de ser possível pela via mais ampla.

Quanto tempo dura uma execução?

Varia conforme o valor, as garantias, a existência de embargos e o andamento do juízo, e não é previsível de antemão. Qualquer estimativa apresentada como certa deve ser tratada com desconfiança.

É possível negociar depois de citada?

É possível, e acontece com frequência. A diferença é negociar a partir de um número conferido em vez da planilha apresentada pelo credor. Por isso a conferência costuma anteceder a conversa, mesmo quando o caminho escolhido não é o litígio.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. A Advocacia Bornacina atende exclusivamente pessoa jurídica.

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