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Como reduzir o passivo trabalhista da empresa, na leitura de quem defende em juízo

Armario de aco aberto com pastas suspensas de documentos de pessoal

Quase todo material sobre passivo trabalhista é escrito do ponto de vista da gestão de pessoas. Este é escrito do outro lado: o de quem defende a empresa quando a discussão já chegou à Justiça do Trabalho e descobre, ali, qual documento estava faltando. É uma leitura diferente, e mais útil para priorizar.

O que de fato gera passivo

Passivo trabalhista raramente nasce de má-fé. Ele nasce de rotina que ninguém revisou, e as origens se repetem com uma constância que permite antecipar:

  • Jornada controlada de um jeito e paga de outro, ou registrada de forma incompleta
  • Compensação e banco de horas praticados na rotina sem instrumento escrito válido
  • Enquadramento de função externa ou de cargo de confiança que a rotina real contradiz
  • Contratação como pessoa jurídica com execução de contrato próxima à de emprego
  • Terceirização sem documentação do acompanhamento das obrigações da prestadora
  • Desligamento feito às pressas, com documentação incompleta
  • Documentação de saúde e segurança genérica ou desatualizada

A medida que importa não é o número de processos

Empresa costuma medir passivo pelo que já virou ação. É a métrica menos útil, porque ela descreve o passado. A exposição real está no que ainda não virou processo e depende de prova que a empresa não tem. Duas empresas com o mesmo número de ações podem ter exposições completamente diferentes, e a diferença está no arquivo, não no jurídico.

A leitura mais próxima do risco combina três coisas: quantos contratos estão sujeitos à mesma prática discutível, se existe documento capaz de sustentar a versão da empresa naquele período, e como discussões daquele tipo vêm sendo julgadas.

Por onde começar, em ordem de retorno

A lista abaixo é ordenada por relação entre exposição e esforço, e não por importância teórica.

  • Controle de jornada. É o que mais produz discussão e o que mais depende de prova que costuma faltar. A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho é explícita: é ônus do empregador com mais de dez empregados manter o registro, e a não apresentação injustificada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado.
  • Registro com variação real. Marcação idêntica todos os dias costuma ser tratada como inválida como meio de prova, o que inverte o ônus justamente onde a empresa achava estar protegida.
  • Instrumentos de compensação. Banco de horas e compensação praticados sem o instrumento que os autorize deixam de sustentar a defesa.
  • Contratos que fogem do padrão. Prestação de serviço por pessoa jurídica e terceirização, revistos junto com a rotina real de cada um.
  • Documentação de desligamento. É onde o registro costuma ser mais apressado, e onde a discussão nasce com mais frequência.
  • Saúde e segurança. Gerenciamento de riscos e controle médico atualizados, com evidência de entrega e fiscalização de equipamento de proteção.

O que transforma política em prova

Muita empresa já tem o documento e ainda assim não consegue usá-lo. Política guardada em pasta e nunca comunicada tem pouco efeito, porque o que se discute é a conduta da empresa, e conduta se demonstra com registro. Três elementos separam um programa que sustenta defesa de um que apenas existe: estar escrito e datado, ter evidência de comunicação ou treinamento, e registrar o que a empresa fez quando um problema concreto apareceu.

Vale a observação honesta: programa de conformidade não impede que a empresa seja acionada. O que ele muda é a posição dela quando a discussão chega. E o efeito é maior sobre o que ainda não virou processo do que sobre o que já virou, porque documento criado depois não alcança fato passado.

Perguntas frequentes

O que é considerado passivo trabalhista?

O conjunto de obrigações trabalhistas que a empresa pode vir a ter que pagar, incluindo o que já é objeto de ação e o que ainda não virou processo mas decorre de prática discutível. A segunda parte é a que costuma ser subestimada.

Como calcular o passivo trabalhista?

Não existe fórmula única, e desconfiar de quem oferece uma é um bom filtro. O que se faz é estimar por faixa, cruzando o número de contratos sujeitos à mesma prática, a existência de documento que sustente a versão da empresa e o histórico decisório sobre aquele tipo de pedido. O resultado é ordem de grandeza para decisão, não valor exato.

Dá para eliminar o passivo trabalhista?

Não. Empresa com empregados tem exposição, e prometer eliminação seria promessa que ninguém controla. O que se faz é reduzir a exposição onde ela nasce de rotina corrigível, e organizar a prova onde a discussão for inevitável.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. A Advocacia Bornacina atende exclusivamente pessoa jurídica.

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