Advocacia Bornacina, advogados bancários para empresas em Cotia, na Granja Viana

Advogado bancário para empresas em Cotia, do lado de quem foi executado.

A empresa foi citada numa cobrança do banco e o caixa passou a estar em risco. Este é o lado que o escritório defende: o do executado que precisa entender o título, conferir os encargos e apresentar os embargos cabíveis. Atendimento presencial na Granja Viana, em Cotia, e online para empresas de todo o Estado de São Paulo.

  • Atende apenas empresas
  • Análise técnica do contrato
  • Defesa e administração do passivo

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Anos de atuação do escritório

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As quatro situações que mais trazem empresa endividada ao escritório

01.

A empresa foi citada e o prazo é curto

A citação em execução tem um relógio próprio, mais apertado que o da maioria das ações. Antes de discutir se o valor está certo, é preciso saber que data está correndo e o que acontece se ela passar em branco.

02.

O saldo devedor não fecha com o contrato

A empresa assinou uma coisa e a planilha de cobrança mostra outra. Quando é a empresa que está do lado de quem tem a receber, o caminho é a recuperação de crédito. Encargo cumulado, taxa que mudou no meio, tarifa que ninguém explicou. Conferir isso é trabalho de leitura de contrato e de memória de cálculo, linha a linha.

03.

O faturamento pode ser bloqueado

É o que mais assusta e o que menos se conversa antes de acontecer. Bloqueio de conta e penhora de faturamento têm regra própria e momento próprio, e a defesa muda conforme a empresa chega antes ou depois deles.

04.

O sócio deu garantia pessoal

Aval e fiança em contrato empresarial trazem o patrimônio do sócio para a discussão. Saber qual é exatamente a garantia dada muda tanto a defesa quanto a conversa de renegociação.

Como funciona

Como a defesa da empresa executada é conduzida

01.

Leitura do título e da citação

Identificação do documento que embasa a cobrança, do prazo que está correndo e do que já foi determinado no processo. É o que separa o que é urgente do que pode ser organizado com calma.

02.

Conferência do contrato e dos encargos

Comparação entre o que o contrato prevê e o que a memória de cálculo do credor aplicou: taxa, forma de capitalização, encargos de inadimplência e tarifas. É a parte técnica, e é dela que sai o que pode ser discutido.

03.

Definição da via de defesa

Embargos à execução, exceção de pré-executividade ou impugnação, conforme o que a irregularidade encontrada comporta e o momento processual. A escolha vem da conferência, não o contrário.

04.

Administração do passivo

Em paralelo à defesa, a leitura do conjunto das dívidas bancárias da empresa e da ordem em que elas pressionam o caixa, para que a negociação, quando existir, seja feita com informação.

Atuações específicas

Atuações específicas em Direito Bancário empresarial

A cobrança do banco chega por caminhos diferentes, e cada um deles tem prazo, peça e prova próprios.

Gaveta de caixa registradora aberta e vazia na retaguarda de um pequeno comércio

Defesa em execução de título extrajudicial

A atuação da empresa citada numa execução movida por instituição financeira: o prazo dos embargos, o que o art. 917 do CPC admite como matéria de defesa e o que muda quando já houve bloqueio.

Saiba mais
Contrato encadernado aberto sobre bancada, com clipes e tiras marcando páginas para conferência

Revisão de contrato bancário e apuração de encargos

A conferência técnica do contrato empresarial e da evolução da dívida: taxa efetivamente aplicada, forma de capitalização, encargos de inadimplência e tarifas cobradas ao longo da operação.

Saiba mais

Quem conduz

Quem conduz a defesa da empresa executada

OAB/SP 34.731 Pessoa jurídica

Cesar de Andrade Filho conduz a frente de endividamento empresarial do escritório, sempre do lado do executado.

A atuação abrange a defesa do executado em execuções de título extrajudicial promovidas por instituições financeiras e a administração do passivo bancário da empresa, que é o trabalho de olhar o conjunto das dívidas e não apenas a cobrança que chegou primeiro.

A pós-graduação em andamento em Jurimetria e Ciência de Dados Aplicada ao Direito, pela Unyleya, entra aqui como método de leitura: estudar como discussões daquele tipo vêm sendo julgadas, em que tribunal e a partir de que prova técnica. Serve para dimensionar cenário, e não para antecipar decisão.

A ordem de trabalho é deliberada e vale a pena declarar: a conferência técnica do contrato e dos encargos vem antes da definição da via de defesa. Discutir sem saber o que a memória de cálculo mostra é discutir no escuro.

Cesar de Andrade Filho, advogado bancário para empresas em Cotia, sócio da Advocacia Bornacina Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Cotia no mapa da Justiça Estadual

A execução de título extrajudicial promovida por instituição financeira corre na Justiça Estadual. Na Comarca de Cotia estão reunidas a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Cíveis e a Vara da Família e das Sucessões, atendidas por uma Unidade de Processamento Judicial instalada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.

Para empresas fora desse raio, a análise do contrato, a conferência dos encargos e o acompanhamento do processo são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Perguntas de empresários sobre cobrança bancária

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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Começa pelo documento que embasa a cobrança e pelo prazo que está correndo, porque em execução o relógio é apertado. Depois vem a parte técnica: comparar o que o contrato prevê com o que a planilha do credor aplicou, em taxa, capitalização, encargos de inadimplência e tarifas. É dessa comparação que sai a via de defesa, que pode ser embargos à execução, exceção de pré-executividade ou impugnação, conforme o que foi encontrado e o momento do processo.

O prazo dos embargos à execução tem contagem própria e começa a partir da citação, independentemente de a empresa já ter procurado advogado. Como a forma de citação e o andamento variam, a primeira providência é ler a comunicação recebida e o que consta no processo para saber qual data está correndo. Há ainda matérias que podem ser levantadas fora desse prazo, por exceção de pré-executividade, mas apenas as que não dependem de produzir prova nova.

Não existe garantia, e prometer isso seria promessa de resultado. O que existe é diferença real entre chegar antes e chegar depois: quando a defesa é apresentada com o processo ainda no início, há discussão possível sobre o valor cobrado e sobre a garantia oferecida. Depois de um bloqueio já efetivado, a discussão muda de natureza e passa a ser sobre liberar ou substituir o que foi constrito.

Comparando três coisas: o que o contrato assinado prevê, o que a memória de cálculo do credor aplicou e o que a evolução do saldo mostra ao longo do tempo. Divergência aparece em taxa diferente da contratada, forma de capitalização que não corresponde ao pactuado, encargos de inadimplência cumulados e tarifas lançadas sem previsão. É conferência documental, não estimativa.

Quando a conferência mostra divergência entre o que foi contratado e o que foi cobrado. Revisão não é pedir juro menor porque o juro é alto: contrato entre empresa e instituição financeira tem regime próprio, e a discussão precisa apontar a irregularidade concreta. Por isso a conferência técnica vem primeiro. Sem ela, o pedido nasce genérico e costuma ser tratado como tal.

Nesta frente o atendimento é da pessoa jurídica, e a defesa é da empresa. Quando o sócio figura como avalista ou fiador na mesma operação, a garantia dada integra a discussão do contrato e é analisada dentro dela, porque define o alcance da cobrança. O que o escritório não faz é assumir a representação do sócio como pessoa física em causa própria, separada da empresa.

O contrato ou a cédula de crédito que originou a dívida, com aditivos e renegociações; os extratos da conta vinculada; a memória de cálculo apresentada pelo credor; os comprovantes de pagamento feitos ao longo da operação; e a citação recebida. Se houver mais de uma operação com o mesmo banco ou com bancos diferentes, vale reunir todas: a leitura do conjunto costuma mudar a estratégia.

A execução segue o próprio curso e o valor cobrado passa a não ser mais discutido, com os atos de constrição avançando sobre o patrimônio da empresa e sobre o de quem deu garantia. É o cenário em que a discussão técnica sobre encargo, que talvez existisse, deixa de ser possível pela via mais ampla. Por isso o prazo da citação é o ponto que mais importa no primeiro contato.

O que significa uma memória rastreável

Rastreável quer dizer que cada linha do cálculo pode ser conferida contra um documento. Não é uma planilha com um total no fim, e sim a reconstrução período a período da dívida, partindo do instrumento assinado e aplicando as condições que ele prevê. Quando a conta é feita assim, a divergência com o valor cobrado deixa de ser alegação e passa a ser demonstração.

O que entra na reconstrução

  • O contrato ou a cédula de crédito original, com todos os aditivos e renegociações
  • A taxa efetivamente pactuada em cada período, e não apenas a do instrumento inicial
  • A forma de capitalização prevista, confrontada com a que a evolução do saldo revela
  • Os encargos de inadimplência aplicados, verificando cumulação sem previsão contratual
  • As tarifas lançadas ao longo da operação e a base contratual de cada uma
  • Os pagamentos realizados, com data e imputação, conforme os extratos da conta vinculada

Por que a conferência vem antes da via de defesa

A escolha entre embargos, exceção de pré-executividade e ação própria depende da matéria encontrada, e a matéria só aparece depois da conferência. Discutir sem saber o que a planilha do credor aplicou é discutir no escuro, e pedido genérico de revisão costuma ser tratado como genérico. Como advogado bancário para empresas em Cotia, o escritório trata essa ordem como regra de método, não como preferência.

Onde a ausência de documento pesa contra quem cobra

A súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça prevê que, nos contratos bancários, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou por falta de juntada do instrumento aos autos, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. É um dos poucos pontos em que a lacuna documental joga a favor da empresa executada.

O que a conferência não promete

Conferir não é o mesmo que reduzir dívida. Em parte das operações a memória do credor corresponde ao contrato, e o resultado do trabalho é justamente saber disso antes de litigar. Esse resultado tem valor próprio: ele muda a conversa de renegociação, porque a empresa passa a negociar sabendo o que pode e o que não pode ser discutido.

Por que olhar o conjunto, e não a cobrança que chegou primeiro

A empresa endividada costuma reagir à cobrança mais barulhenta, que raramente é a mais urgente. Operações diferentes têm garantias diferentes, estágios processuais diferentes e capacidade diferente de alcançar o caixa. Olhar o conjunto é o que permite decidir onde a atenção rende mais, em vez de tratar cada citação como um evento isolado.

O que o levantamento organiza

  • Todas as operações vigentes, com credor, natureza, saldo apontado e estágio de cobrança
  • As garantias dadas em cada uma, incluindo aval e fiança de sócio
  • Quais operações já estão em execução e quais ainda estão em cobrança extrajudicial
  • Onde há divergência entre contrato e cobrança que sustente discussão técnica
  • Qual o efeito prático de cada uma sobre conta, faturamento e capacidade de operar

A diferença entre defender e administrar

A defesa em uma execução responde a um processo. A administração de passivo responde à situação da empresa. As duas conversam: a conferência feita para a defesa alimenta o retrato do conjunto, e o retrato do conjunto orienta se vale discutir aquela operação ou tratá-la por negociação. Conduzir as duas frentes no mesmo escritório evita que uma descubra o que a outra já sabia.

O que a lei admite discutir na execução

O art. 917 do Código de Processo Civil enumera as matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução, entre elas a inexequibilidade do título, a penhora incorreta ou a avaliação errônea, o excesso de execução ou a cumulação indevida de execuções, e qualquer matéria que seria lícito ao réu deduzir como defesa em processo de conhecimento. É esse leque que a conferência técnica procura preencher com fato.

O limite declarado deste trabalho

  • Administrar passivo não suspende cobrança: suspensão depende de decisão judicial e de requisitos próprios
  • Não há promessa de redução de dívida, e cenário de negociação depende do credor
  • O retrato depende do que a empresa consegue reunir de documento de cada operação
  • Operação com garantia pessoal de sócio muda a leitura, porque o alcance da cobrança é outro

Por que a cobrança bancária não corre na Justiça do Trabalho

A execução de título extrajudicial promovida por instituição financeira contra uma empresa corre na Justiça Estadual, e não na Justiça do Trabalho. É uma distinção simples que costuma confundir quem só teve contato com processo trabalhista, e ela muda tudo na prática: outro rito, outros prazos, outra estrutura judiciária e outra rotina de acompanhamento.

A composição da Comarca de Cotia

Na Justiça Estadual, a Comarca de Cotia reúne a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Cíveis e a Vara da Família e das Sucessões, atendidas por uma Unidade de Processamento Judicial instalada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa é a estrutura da comarca, e a descrição não afirma onde uma cobrança específica tramitaria: distribuição e competência dependem de fatores do caso e da decisão do juízo.

O que muda para a empresa da região

  • O acompanhamento processual passa a ser em sistema estadual, com rotina própria de intimação
  • Prazos de execução são mais curtos que os da maior parte das ações de conhecimento
  • Atos de constrição sobre conta e faturamento seguem regra específica desse rito
  • A empresa pode ter, ao mesmo tempo, discussões na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual, com calendários independentes

A empresa não precisa garantir o juízo para se defender

O art. 914 do Código de Processo Civil estabelece que o executado pode opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução. Na prática empresarial isso importa muito, porque a empresa pressionada no caixa normalmente não tem como garantir o juízo. A ausência de garantia, porém, tem consequência própria quanto à atribuição de efeito suspensivo aos embargos.

Onde o escritório está e como acompanha

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. Para empresas fora desse raio, a análise do contrato, a conferência dos encargos e o acompanhamento do processo são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo.

Outras áreas

As outras frentes do escritório

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A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.

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A cobrança chegou? Conte a situação da empresa

Se houve citação, existe prazo correndo. O primeiro passo é uma conversa sobre o documento recebido e sobre o contrato que originou a dívida. Atendimento presencial em Cotia e online para empresas de todo o Estado de São Paulo.

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