01.
O programa de riscos não menciona o psicossocial
O documento existe, mas trata só de risco físico, químico e ergonômico. A lacuna aparece inteira numa fiscalização.
A identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais, e a empresa precisa demonstrar o que fez, por escrito. O trabalho é organizar essa documentação antes da fiscalização e antes do processo.
7
Anos de atuação do escritório
2
Sócios advogados que conduzem os casos
100%
Das causas conduzidas pelos próprios sócios
Quando procurar
01.
O programa de riscos não menciona o psicossocial
O documento existe, mas trata só de risco físico, químico e ergonômico. A lacuna aparece inteira numa fiscalização.
02.
Não há registro de como o risco foi levantado
Sem método declarado, sem data e sem participação registrada, o inventário vira afirmação e não prova.
03.
Foram adotadas medidas, mas nada foi documentado
Ação existe na prática e não aparece no papel. Em fiscalização e em juízo, o que não está registrado tende a não ser considerado.
Como funciona
01.
Leitura do que já existe
Programa de gerenciamento de riscos vigente, laudos, registros de saúde ocupacional e as políticas internas em uso.
02.
Levantamento dos fatores psicossociais
Identificação dos fatores presentes na organização do trabalho da empresa, com método e participação registrados.
03.
Plano de ação documentado
Medidas de prevenção e controle, com responsável, prazo e forma de acompanhamento, integradas ao documento de gerenciamento de riscos.
04.
Registro e revisão
Guarda organizada das evidências e definição da periodicidade de revisão, que é o que sustenta a resposta a uma eventual autuação.
Atuações relacionadas
Cada frente tem obrigação, prazo e documento próprios.

O canal, a apuração e o registro do que a empresa fez depois de receber a denúncia, que é o conjunto tratado pela Lei 14.457/2022.
Saiba mais
O levantamento do passivo trabalhista antes de compra, venda, fusão ou entrada de sócio, separando contingência provável de contingência possível.
Saiba mais
A revisão de rotinas de contratação, jornada, terceirização e desligamento, com plano de ajuste ordenado por prioridade de risco.
Saiba maisQuem conduz
Amanda Bornacina de Castro conduz a frente de conformidade e gestão de riscos do escritório.
A frente é preventiva, mas conversa diretamente com a defesa: o inventário e o plano de ação são o material que sustenta a contestação quando um pedido de dano moral ou de doença ocupacional chega depois.
Granja Viana II, Cotia
Onde atendemos
Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.
O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppSão fatores ligados à organização e à gestão do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha: sobrecarga e ritmo excessivo, jornadas extensas, falta de autonomia, assédio e violência no ambiente, insegurança sobre o vínculo, conflito entre trabalho e vida pessoal, entre outros. Eles não são um risco novo criado por norma: o que mudou foi a exigência de identificá-los e tratá-los dentro do gerenciamento de riscos.
A NR-1 estrutura o gerenciamento de riscos ocupacionais: identificar os perigos, avaliar os riscos, adotar medidas de prevenção e manter tudo documentado e revisado. Com a inclusão expressa dos fatores psicossociais, esse mesmo ciclo passa a alcançá-los. Na prática significa inventariar, planejar ação com responsável e prazo, executar e registrar, com revisão periódica.
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais passou por uma fase de caráter orientativo, em que a fiscalização atuava sem aplicar penalidade. Depois do adiamento promovido pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, quando a fiscalização passou a admitir autuação. Como prazos e fases desse tipo podem ser revistos por atos normativos posteriores, vale conferir a situação vigente na data em que a decisão for tomada.
Circulam listas com um número fixo de fatores, e elas ajudam como ponto de partida, mas a obrigação não é preencher uma lista pronta. É identificar os fatores presentes na organização daquela empresa, que variam conforme atividade, porte, turnos e forma de gestão. Inventário copiado de modelo costuma ser o primeiro ponto questionado, justamente por não descrever a realidade da empresa.
O documento de gerenciamento de riscos com o inventário e o plano de ação, as evidências de que as medidas foram executadas, os registros de treinamento e comunicação, e a demonstração de revisão periódica. O ponto que mais pesa não é a existência do papel, e sim a coerência entre o que ele diz e o que a rotina mostra.
Ele demonstra que a empresa conhecia os fatores presentes no seu ambiente e adotou medidas, com data. Em pedido de dano moral por assédio ou de doença ocupacional com componente psíquico, esse conjunto é o que sustenta a tese de que a exposição foi gerenciada. Sem ele, a empresa discute sem documento contemporâneo aos fatos.
Outras áreas

A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.
Saiba mais
Atuação da empresa executada por instituição financeira: análise do contrato, dos encargos e do título que embasa a execução, com os embargos cabíveis.
Saiba mais
Fale com o escritório
A conversa começa pelo programa de gerenciamento de riscos que a empresa tem hoje. Atendimento presencial em Cotia e online em todo o Estado de São Paulo.