Advocacia Bornacina, advogados para empresas em Cotia, na Granja Viana

Advogado para canal de denúncias e prevenção ao assédio em Cotia.

Ter o canal é a parte fácil. O que sustenta a empresa depois é o procedimento de apuração e o registro do que ela fez ao receber a denúncia, que é justamente o conjunto que a Lei 14.457/2022 tratou.

  • Atende apenas empresas
  • Sete anos de atuação em Cotia
  • Documento antes de tese

7

Anos de atuação do escritório

2

Sócios advogados que conduzem os casos

100%

Das causas conduzidas pelos próprios sócios

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Quando procurar

Onde as empresas costumam errar

01.

O canal existe e ninguém conhece

Ferramenta contratada, endereço divulgado uma vez e nunca mais. Canal sem comunicação efetiva não cumpre a função nem sustenta defesa.

02.

Quem apura está envolvido no episódio

Apuração conduzida pela chefia denunciada contamina a prova e costuma agravar a exposição da empresa em vez de reduzi-la. Quando o que se apura indica conduta criminal, a condução passa a ser de Direito Penal empresarial.

03.

Não há procedimento escrito

Cada denúncia é tratada de um jeito. Sem rito definido, prazos e desfechos ficam inconsistentes e difíceis de justificar depois.

Como funciona

Como a estrutura é montada

01.

Desenho do canal

Definição dos meios de recebimento, do tratamento de anonimato e das garantias contra retaliação, compatíveis com o porte da empresa.

02.

Procedimento de apuração

Rito escrito com prazos, quem conduz, como se colhe relato, como se preserva documento e como se comunica o desfecho.

03.

Política e treinamento

Política de prevenção ao assédio comunicada e treinada, com registro de participação, que é a evidência que a defesa usa depois.

04.

Registro e revisão

Guarda organizada dos casos e das providências, com indicadores mínimos e revisão periódica do procedimento.

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Quem conduz

Quem conduz

OAB/SP 34.731 Pessoa jurídica

Amanda Bornacina de Castro conduz a investigação interna corporativa e o tratamento da denúncia dentro da empresa.

A formação em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu, da Universidade de Coimbra, é o que dá lastro à apuração de fraude e irregularidade, que é a parte técnica desse trabalho.

Amanda Bornacina de Castro, advogada de compliance trabalhista em Cotia, sócia fundadora da Advocacia Bornacina Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Cotia no mapa da Justiça do Trabalho

Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre canal de denúncias e assédio

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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A lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, com obrigações dirigidas principalmente às empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Empresas menores, que não têm esse colegiado, não ficam fora do assunto: elas seguem expostas à discussão de dano moral, e o mesmo conjunto de medidas continua sendo o que sustenta a defesa.

A empresa define os meios de recebimento, quem recebe, como a identidade do denunciante é tratada e qual o rito de apuração. A denúncia é registrada, apurada por alguém sem envolvimento no caso, e o desfecho é documentado e comunicado. O que diferencia um canal que funciona de um que só existe é a previsibilidade desse rito e a evidência de que ele foi seguido.

Registrar o recebimento com data, afastar do processo quem estiver envolvido, apurar com método, preservar documento e comunicação do período, ouvir as partes, decidir e documentar a providência tomada. Receber e não apurar é o pior cenário: a omissão vira conduta da empresa na discussão judicial que vier depois.

Alguém sem relação hierárquica ou pessoal com os envolvidos e sem interesse no desfecho. Em empresa menor isso costuma significar conduzir a apuração por fora da linha de gestão, com apoio externo. O ponto não é formalidade: apuração conduzida por quem foi denunciado, ou por quem lhe é subordinado, perde valor probatório.

O anonimato amplia o uso do canal, e por isso costuma ser recomendado, mas traz um cuidado prático: denúncia anônima limita a apuração e exige mais do material objetivo. A escolha entre anonimato pleno, identificação com sigilo garantido, ou os dois caminhos, deve estar escrita no procedimento e ser comunicada, para não gerar expectativa que a empresa não vai cumprir.

Reduz quando ele funciona e produz registro. O canal por si não afasta responsabilidade, mas demonstra que a empresa criou meio de comunicação, recebeu, apurou e agiu. Nas ações de dano moral por assédio, esse conjunto é frequentemente o elemento documental mais forte da defesa.

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