Advocacia Bornacina, advogados para empresas em Cotia, na Granja Viana

Advogado para defesa em execução de título extrajudicial em Cotia: o prazo já corre.

A empresa foi citada numa execução movida por instituição financeira. A partir da citação existe uma data correndo, e a defesa começa pela leitura do título e pela conferência do que está sendo cobrado.

  • Atende apenas empresas
  • Sete anos de atuação em Cotia
  • Documento antes de tese

7

Anos de atuação do escritório

2

Sócios advogados que conduzem os casos

100%

Das causas conduzidas pelos próprios sócios

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Quando procurar

O que está em jogo desde a citação

01.

O prazo dos embargos é curto

Ele corre a partir da citação, independentemente de a empresa já ter procurado advogado. É a primeira coisa a identificar no documento recebido.

02.

O bloqueio pode alcançar o caixa

Constrição sobre conta e faturamento tem regra e momento próprios, e a defesa muda conforme a empresa chega antes ou depois deles.

03.

O sócio pode estar na cobrança

Aval e fiança trazem o patrimônio pessoal para a discussão, e o alcance disso depende do que foi assinado.

Como funciona

Como a defesa é conduzida

01.

Leitura do título e da citação

Identificação do documento que embasa a execução, da data em curso e do que já foi determinado no processo.

02.

Conferência do valor cobrado

Comparação entre o contrato e a memória de cálculo do credor: taxa, capitalização, encargos de inadimplência e tarifas.

03.

Escolha da via

Embargos à execução, exceção de pré-executividade ou impugnação, conforme a matéria encontrada e o momento processual.

04.

Acompanhamento e garantia

Discussão sobre penhora, substituição de garantia e desdobramentos, com acompanhamento até a decisão.

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Cada frente tem obrigação, prazo e documento próprios.

Contrato encadernado aberto sobre bancada, com tiras marcando páginas

Revisão de contrato bancário e apuração de encargos

A conferência técnica do contrato empresarial e da evolução da dívida: taxa, capitalização, encargos de inadimplência e tarifas. Quando o passivo deixou de caber no caixa como um todo, a discussão deixa de ser de um contrato e passa a ser de recuperação judicial.

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Advogado bancário para empresas em Cotia, defesa da empresa executada

Ver a área completa: Direito Bancário empresarial

Atuação da empresa executada por instituição financeira: análise do contrato, dos encargos e do título que embasa a execução, com os embargos cabíveis.

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Quem conduz

Quem conduz

OAB/SP 34.731 Pessoa jurídica

Cesar de Andrade Filho conduz a defesa da empresa executada e a administração do passivo bancário.

A ordem de trabalho é deliberada: a conferência técnica do contrato e dos encargos vem antes da definição da via de defesa. Discutir sem saber o que a memória de cálculo mostra é discutir no escuro.

Cesar de Andrade Filho, advogado de defesa em execução bancária em Cotia, sócio da Advocacia Bornacina Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Cotia no mapa da Justiça Estadual

Na Justiça Estadual, a Comarca de Cotia reúne a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Cíveis e a Vara da Família e das Sucessões, atendidas por uma Unidade de Processamento Judicial instalada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre defesa em execução bancária

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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Os embargos são a defesa própria do executado: uma ação incidental em que a empresa impugna a execução, discutindo tanto matéria processual quanto o valor cobrado. Eles são apresentados em prazo contado da citação e seguem rito próprio, com possibilidade de produção de prova, inclusive pericial contábil quando a discussão é de encargos. É a via mais ampla de defesa nesse tipo de processo.

O art. 914 do CPC estabelece que o executado pode opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução. Na prática empresarial isso importa muito: a empresa não precisa garantir o juízo para poder se defender, o que muda a conversa quando o caixa está pressionado. A ausência de garantia, porém, tem consequências próprias quanto a efeito suspensivo.

O art. 803 do CPC trata de hipóteses de nulidade da execução, entre elas a hipótese em que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível, a instauração antes de verificada a condição ou de ocorrido o termo, e o caso em que o executado não foi regularmente citado. São matérias que o juiz pode conhecer e que, por não dependerem de dilação probatória, costumam ser arguidas também por exceção de pré-executividade.

Não existe modelo que sirva a todo caso, e usar um pronto é o caminho mais rápido para perder matéria. A peça precisa identificar o título e o vício apontado, delimitar a matéria arguida, apresentar o cálculo que a empresa entende correto quando impugna valor, indicar a prova a produzir, e formular pedido compatível com a via escolhida. O conteúdo sai da conferência do contrato, não de um formulário.

O prazo dos embargos corre a partir da citação, com contagem definida em lei e influenciada pela forma como ela ocorreu. Se passar sem defesa, a execução segue e o valor deixa de ser discutido por essa via, avançando os atos de constrição sobre o patrimônio. Restam caminhos mais estreitos, como a exceção de pré-executividade, limitada a matéria que não dependa de prova nova.

A atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende de requisitos previstos em lei, entre eles a relevância da fundamentação e o risco de dano, além de considerações sobre garantia do juízo. Não é automática e não se promete. O que existe é diferença real entre apresentar defesa fundamentada cedo e discutir depois de a constrição já ter ocorrido.

Quando o sócio figura como avalista ou fiador, ele integra o polo da cobrança e seu patrimônio entra na discussão, conforme o que foi assinado. Nesta frente o atendimento é da pessoa jurídica, e a garantia é analisada dentro da defesa da empresa porque define o alcance da execução. O que não se faz é assumir a representação do sócio como pessoa física em causa separada.

O contrato ou a cédula de crédito que originou a dívida, com aditivos e renegociações, os extratos da conta vinculada, a memória de cálculo apresentada pelo credor, os comprovantes de pagamento feitos ao longo da operação e a citação recebida. Havendo mais de uma operação, vale reunir todas: a leitura do conjunto costuma mudar a estratégia.

Por que o patrimônio do sócio aparece na cobrança

Em boa parte das operações de crédito empresarial, o banco exige garantia pessoal de um ou mais sócios, por aval ou por fiança. Quando a operação vence sem pagamento, a execução costuma ser dirigida à empresa e a quem prestou a garantia, ao mesmo tempo. O patrimônio pessoal entra na discussão não por desconsideração da personalidade jurídica, e sim porque alguém assinou assumindo essa posição.

Aval e fiança não são a mesma coisa

  • O aval é garantia de título de crédito, autônoma em relação à obrigação garantida
  • A fiança é garantia contratual e, em regra, acessória à obrigação principal
  • As defesas disponíveis a cada uma não coincidem, e isso muda a estratégia
  • Fiança pode envolver discussão sobre benefício de ordem, conforme o que foi pactuado
  • A extensão da garantia a renovações e aditivos depende do que o instrumento previu

O que precisa ser conferido no instrumento

A primeira leitura é sobre o que exatamente foi garantido: aquela operação específica, ou também as renovações e os aditivos posteriores. Muitas discussões nascem de renegociações sucessivas em que o garantidor original permanece vinculado a uma operação que mudou de valor e de condições. Conferir isso faz parte da análise do contrato, e não é assunto separado.

O limite do que este escritório faz

Nesta frente o atendimento é da pessoa jurídica, e a atuação é a defesa da empresa executada. Quando o sócio figura como avalista ou fiador na mesma operação, a garantia é analisada dentro dessa defesa, porque ela define o alcance da cobrança e influencia a estratégia. O que não se faz é assumir a representação do sócio como pessoa física em causa separada da empresa.

A matéria que a lei admite nos embargos

O art. 917 do Código de Processo Civil enumera as matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução, entre elas a inexequibilidade do título, o excesso de execução, a penhora incorreta e qualquer matéria que seria lícito ao réu deduzir como defesa em processo de conhecimento. Discussões sobre a extensão da garantia costumam se encaixar nessa última hipótese.

O que assusta e o que de fato ocorre

Bloqueio de valores em conta e constrição sobre faturamento são o que mais preocupa a empresa executada, e também o que menos se conversa antes de acontecer. São atos com regra própria e momento próprio no processo, e a posição da empresa é bem diferente conforme ela apresente defesa fundamentada cedo ou discuta depois da constrição já efetivada.

A defesa não depende de garantir o juízo

O art. 914 do Código de Processo Civil estabelece que o executado pode opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução. Isso importa muito na prática empresarial, porque a empresa pressionada no caixa normalmente não teria como garantir o juízo. A ausência de garantia, porém, tem consequência própria quanto à atribuição de efeito suspensivo.

O que costuma ser discutido quando a constrição ocorre

  • A natureza dos valores atingidos e eventual impenhorabilidade prevista em lei
  • O percentual de faturamento, quando há constrição sobre receita da empresa
  • A possibilidade de substituição da garantia por bem menos gravoso à atividade
  • O excesso de execução, quando o valor bloqueado supera o que a conferência aponta como devido
  • A regularidade dos atos praticados, inclusive quanto à citação e ao título

A nulidade que pode ser conhecida a qualquer tempo

O art. 803 do Código de Processo Civil trata de hipóteses de nulidade da execução, entre elas a hipótese em que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível, a instauração antes de verificada a condição ou de ocorrido o termo, e a ausência de citação regular do executado. Por não dependerem de dilação probatória, essas matérias costumam ser arguidas também por exceção de pré-executividade.

O que não se promete aqui

Não existe garantia de que a constrição será evitada ou revertida, e prometer isso seria promessa de resultado. O que existe é diferença concreta entre chegar com defesa fundamentada no início e discutir depois. É por isso que a leitura da citação e a identificação do prazo são a primeira providência, antes de qualquer conversa sobre valor.

Outra justiça, outro relógio

A execução de título extrajudicial promovida por instituição financeira corre na Justiça Estadual, e não na Justiça do Trabalho. Empresa que já passou por reclamação trabalhista costuma estranhar o ritmo: prazos mais curtos, atos de constrição possíveis desde cedo e rotina de intimação diferente. Reconhecer essa diferença evita a demora que mais custa caro, que é a do primeiro movimento.

A estrutura da Comarca de Cotia

Na Justiça Estadual, a Comarca de Cotia reúne a 1ª, a 2ª e a 3ª Varas Cíveis e a Vara da Família e das Sucessões, atendidas por uma Unidade de Processamento Judicial instalada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A descrição é da estrutura da comarca: onde uma cobrança específica tramitaria depende de fatores do caso e da definição do juízo.

A rotina de acompanhamento de uma execução

  • Conferência do prazo em curso desde a citação, que é o primeiro dado a estabelecer
  • Reunião do contrato, dos aditivos, dos extratos e da memória de cálculo do credor
  • Conferência técnica dos encargos antes de definir a via de defesa
  • Acompanhamento das intimações e dos atos de constrição ao longo do processo
  • Revisão do cenário a cada movimentação relevante, inclusive para decisão de negociar

Quando há mais de uma operação em cobrança

É comum que a empresa tenha operações com credores diferentes em estágios diferentes. Nesse cenário, tratar cada citação como evento isolado leva a decisões que se contradizem. O levantamento do conjunto, com garantias, estágios e efeito de cada uma sobre o caixa, é o que permite priorizar onde a atenção rende mais.

Onde o escritório fica, e como atende fora do raio

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. Para empresas fora desse raio, a análise do contrato, a conferência dos encargos e o acompanhamento do processo são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo.

Outras áreas

As outras frentes do escritório

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A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.

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