01.
A rotina do contratado é igual à do empregado
Horário fixo, subordinação direta, exclusividade e pessoalidade aparecem na prática mesmo quando o contrato diz outra coisa.
Quando se pede o reconhecimento de vínculo em contrato firmado como pessoa jurídica, a discussão não é sobre o que o contrato diz, e sim sobre como ele foi executado no dia a dia.
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Anos de atuação do escritório
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Das causas conduzidas pelos próprios sócios
Quando procurar
01.
A rotina do contratado é igual à do empregado
Horário fixo, subordinação direta, exclusividade e pessoalidade aparecem na prática mesmo quando o contrato diz outra coisa.
02.
O contrato foi feito depois de um vínculo
Empregado desligado e recontratado como pessoa jurídica para a mesma função é o cenário mais frágil de todos.
03.
Faltam registros da autonomia
Nota fiscal, autonomia de agenda, prestação a outros clientes e ausência de controle são elementos que precisam existir documentados.
Como funciona
01.
Leitura do contrato e dos aditivos
O que foi pactuado quanto a objeto, autonomia, forma de remuneração, exclusividade e duração da prestação.
02.
Reconstrução da execução real
Como a prestação aconteceu de fato: agenda, comunicação, controle, local, ferramenta utilizada e possibilidade de substituição.
03.
Levantamento dos indícios de autonomia
Notas fiscais, prestação a outros contratantes, estrutura própria e ausência de ingerência sobre o modo de executar.
04.
Contestação e instrução
Impugnação dos requisitos do vínculo alegados, com a prova documental e a preparação da prova oral.
Atuações relacionadas
Cada tipo de pedido tem prova própria e discussão própria.

A contestação e a condução do processo em que um ex-empregado cobra verbas da empresa, com o prazo, a prova documental e a escolha do preposto.
Saiba mais
Jornada cobrada contra jornada registrada: o que o controle de ponto prova, o que acontece quando ele não existe e como o ônus dessa prova se distribui.
Saiba mais
Quando o ex-empregado aponta um colega como paradigma e pede a mesma remuneração, e o que a empresa precisa demonstrar para afastar o pedido.
Saiba mais
Pedidos de indenização por assédio, exposição ou tratamento no ambiente de trabalho, e o peso da política interna e do que a empresa apurou.
Saiba mais
Discussões sobre nexo entre a doença e a atividade, que envolvem prova técnica, perícia e o histórico de saúde e segurança documentado pela empresa.
Saiba mais
A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.
Saiba maisQuem conduz
Cesar de Andrade Filho conduz a defesa da empresa nos pedidos de reconhecimento de vínculo.
A frente conversa diretamente com o trabalho preventivo do escritório: a maior parte da exposição em pejotização nasce de cláusula mal redigida somada a uma rotina que contradiz o contrato, e os dois pontos são ajustáveis antes de existir processo.
Granja Viana II, Cotia
Onde atendemos
Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.
O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppOs requisitos do art. 3º da CLT, lidos em conjunto com o art. 2º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Eles são cumulativos, e a subordinação é quase sempre o ponto decisivo da discussão. Na defesa, o trabalho é demonstrar que a prestação aconteceu com autonomia real quanto ao modo de executar, e não apenas que o contrato assim declarava.
O Supremo firmou entendimento sobre a licitude de formas alternativas de contratação, incluindo a terceirização de atividade-meio e de atividade-fim, e o tema 725 é a referência mais citada nessa linha. O efeito prático é que a contratação de pessoa jurídica não é ilícita por si. O que segue sendo examinado, caso a caso, é a presença dos requisitos do vínculo na execução concreta do contrato.
Autonomia real na execução, ausência de controle de jornada e de subordinação direta, possibilidade de o contratado se fazer substituir, prestação de serviço a outros contratantes, estrutura própria e remuneração vinculada a entrega e não a tempo à disposição. Nenhum desses elementos decide sozinho: a análise é do conjunto.
Exclusividade, definição de horário e local fixos de trabalho, subordinação a superior hierárquico nominado, exigência de pessoalidade na execução, remuneração fixa mensal sem vínculo com entrega, e submissão a normas internas de conduta e disciplina. Cada uma delas, isolada, pode ser justificável; juntas, aproximam o contrato de uma relação de emprego.
O tema está em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389, que tem como paradigma o ARE 1532603 e discute o reconhecimento de vínculo em contratos de prestação de serviço por pessoa jurídica. Em 2025 o relator retirou a suspensão dos processos em primeira e em segunda instância, de modo que eles voltaram a tramitar nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho enquanto o mérito não é julgado. Isso torna o acompanhamento do caso concreto mais relevante do que a leitura de uma regra estática. Do lado prático, a empresa ganha mais revisando a execução do contrato do que apenas reescrevendo cláusula: é a rotina que costuma ser examinada.
Revisando os contratos de prestação de serviço junto com a rotina real de cada um, ajustando o que estiver em contradição, documentando a autonomia quando ela existe e revendo casos de recontratação de ex-empregado para a mesma função. É diagnóstico de conformidade, e ele alcança o conjunto dos contratos, não apenas o que virou discussão.
Outras áreas

A revisão de rotinas de contratação, jornada, terceirização e desligamento, com plano de ajuste ordenado por prioridade de risco.
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Atuação da empresa executada por instituição financeira: análise do contrato, dos encargos e do título que embasa a execução, com os embargos cabíveis.
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A conversa começa pelo contrato e pela forma como a prestação acontecia na prática. Atendimento presencial em Cotia e online em todo o Estado de São Paulo.