01.
A função é igual no papel e diferente na prática
Mesmo cargo, produtividade e perfeição técnica distintas. A diferença precisa estar registrada em avaliação, meta ou entrega, não apenas ser afirmada.
O ex-empregado indica um colega como paradigma e pede a mesma remuneração. A defesa da empresa passa por demonstrar que os requisitos legais não estão todos presentes, e isso se faz com documento, não com alegação.
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Quando procurar
01.
A função é igual no papel e diferente na prática
Mesmo cargo, produtividade e perfeição técnica distintas. A diferença precisa estar registrada em avaliação, meta ou entrega, não apenas ser afirmada.
02.
Não existe plano de cargos formalizado
Quando a estrutura salarial não está escrita, fica difícil demonstrar critério, e a diferença de remuneração passa a parecer arbitrária.
03.
O paradigma tem histórico diferente
Tempo na função, transferência entre unidades e período trabalhado alteram a análise, e cada um desses pontos depende de registro.
Como funciona
01.
Comparação das duas funções
Descrição de cargo, atribuições reais, metas e entregas de cada um, no período efetivamente discutido.
02.
Levantamento do histórico
Datas de admissão, tempo na função, local de prestação, promoções e transferências de ambos os empregados.
03.
Verificação da estrutura salarial
Existência e aplicação de plano de cargos e salários, quadro de carreira e critérios de progressão praticados na empresa.
04.
Contestação e instrução
Impugnação do paradigma indicado com base no que a documentação sustenta, e preparo da prova para a audiência.
Atuações relacionadas
Cada tipo de pedido tem prova própria e discussão própria.

A contestação e a condução do processo em que um ex-empregado cobra verbas da empresa, com o prazo, a prova documental e a escolha do preposto.
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Jornada cobrada contra jornada registrada: o que o controle de ponto prova, o que acontece quando ele não existe e como o ônus dessa prova se distribui.
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Pedidos de indenização por assédio, exposição ou tratamento no ambiente de trabalho, e o peso da política interna e do que a empresa apurou.
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Discussões sobre nexo entre a doença e a atividade, que envolvem prova técnica, perícia e o histórico de saúde e segurança documentado pela empresa.
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Quando se pede o reconhecimento de vínculo em contrato firmado como pessoa jurídica, e o que a rotina real do contratado revela sobre a execução.
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A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.
Saiba maisQuem conduz
Cesar de Andrade Filho conduz a defesa da empresa nos pedidos de equiparação.
É uma das discussões em que a documentação de rotina decide mais do que a tese. Descrição de cargo atualizada e avaliação de desempenho registrada mudam a posição da empresa antes de qualquer processo existir.
Granja Viana II, Cotia
Onde atendemos
Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.
O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppO art. 461 da CLT trata da igualdade salarial para trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, e estabelece requisitos cumulativos, entre eles identidade de função, mesma localidade, igual produtividade e mesma perfeição técnica, além de limites de tempo de serviço na função e diferença de tempo entre os empregados. Para a defesa, o ponto central é que os requisitos são cumulativos: basta um não estar presente para o pedido não se sustentar, e demonstrar isso é trabalho de prova.
O art. 460 da CLT trata da hipótese de ausência de estipulação de salário ou de prova sobre a importância ajustada, prevendo que o empregado tem direito a salário igual ao de quem faça serviço equivalente ou ao habitualmente pago para serviço semelhante. Ele aparece nessas ações como fundamento subsidiário, e reforça por que a empresa precisa ter registrado o critério da remuneração praticada.
O art. 503 da CLT trata da possibilidade de redução geral de salários em situação de força maior ou prejuízos comprovados, com limite percentual e com a exigência de que a redução seja geral. Ele costuma ser citado no contexto de alterações salariais e serve de contraponto à regra de irredutibilidade. A aplicação depende de requisitos estritos e de comprovação, e não é caminho para ajuste individual.
Sim. O TST consolidou entendimento sobre vários aspectos do tema, incluindo a distribuição do ônus da prova, o alcance do quadro de carreira e a análise da identidade de função. Na prática da defesa, o ponto mais usado é o da prova: cabe ao empregado demonstrar a identidade de função, e cabe à empresa demonstrar o fato impeditivo, como diferença de produtividade ou de perfeição técnica.
Descrição de cargo que corresponda à atribuição real, avaliação de desempenho com critério e periodicidade, registro de metas e entregas, histórico de promoções com o motivo, e o plano de cargos e salários quando existir. O que sustenta a defesa é a existência de critério aplicado de forma consistente, e não a explicação construída depois que o pedido chegou.
Não afasta automaticamente. Um quadro de carreira com critérios objetivos de promoção, efetivamente observado na prática, é elemento forte de defesa, mas o efeito depende dos requisitos legais e da forma como o plano foi instituído e aplicado. Plano que existe no papel e não é seguido na rotina costuma enfraquecer a posição da empresa, porque evidencia critério declarado e não cumprido.
Outras áreas

A revisão de rotinas de contratação, jornada, terceirização e desligamento, com plano de ajuste ordenado por prioridade de risco.
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Atuação da empresa executada por instituição financeira: análise do contrato, dos encargos e do título que embasa a execução, com os embargos cabíveis.
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A conversa começa pela comparação real entre as duas funções e pelo que existe de registro. Atendimento presencial em Cotia e online em todo o Estado de São Paulo.