Advocacia Bornacina, advogados para empresas em Cotia, na Granja Viana

Advogado para defesa em pejotização e vínculo empregatício em Cotia.

Quando se pede o reconhecimento de vínculo em contrato firmado como pessoa jurídica, a discussão não é sobre o que o contrato diz, e sim sobre como ele foi executado no dia a dia.

  • Atende apenas empresas
  • Sete anos de atuação em Cotia
  • Defesa, prova e audiência

7

Anos de atuação do escritório

2

Sócios advogados que conduzem os casos

100%

Das causas conduzidas pelos próprios sócios

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Quando procurar

Onde o contrato costuma ser questionado

01.

A rotina do contratado é igual à do empregado

Horário fixo, subordinação direta, exclusividade e pessoalidade aparecem na prática mesmo quando o contrato diz outra coisa.

02.

O contrato foi feito depois de um vínculo

Empregado desligado e recontratado como pessoa jurídica para a mesma função é o cenário mais frágil de todos.

03.

Faltam registros da autonomia

Nota fiscal, autonomia de agenda, prestação a outros clientes e ausência de controle são elementos que precisam existir documentados.

Como funciona

Como a defesa é construída

01.

Leitura do contrato e dos aditivos

O que foi pactuado quanto a objeto, autonomia, forma de remuneração, exclusividade e duração da prestação.

02.

Reconstrução da execução real

Como a prestação aconteceu de fato: agenda, comunicação, controle, local, ferramenta utilizada e possibilidade de substituição.

03.

Levantamento dos indícios de autonomia

Notas fiscais, prestação a outros contratantes, estrutura própria e ausência de ingerência sobre o modo de executar.

04.

Contestação e instrução

Impugnação dos requisitos do vínculo alegados, com a prova documental e a preparação da prova oral.

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Quem conduz

Quem conduz a defesa

OAB/SP 34.731 Pessoa jurídica

Cesar de Andrade Filho conduz a defesa da empresa nos pedidos de reconhecimento de vínculo.

A frente conversa diretamente com o trabalho preventivo do escritório: a maior parte da exposição em pejotização nasce de cláusula mal redigida somada a uma rotina que contradiz o contrato, e os dois pontos são ajustáveis antes de existir processo.

Cesar de Andrade Filho, advogado de defesa em pejotização e vínculo em Cotia, sócio da Advocacia Bornacina Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Cotia no mapa da Justiça do Trabalho

Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre pejotização e reconhecimento de vínculo

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsApp

Os requisitos do art. 3º da CLT, lidos em conjunto com o art. 2º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Eles são cumulativos, e a subordinação é quase sempre o ponto decisivo da discussão. Na defesa, o trabalho é demonstrar que a prestação aconteceu com autonomia real quanto ao modo de executar, e não apenas que o contrato assim declarava.

O Supremo firmou entendimento sobre a licitude de formas alternativas de contratação, incluindo a terceirização de atividade-meio e de atividade-fim, e o tema 725 é a referência mais citada nessa linha. O efeito prático é que a contratação de pessoa jurídica não é ilícita por si. O que segue sendo examinado, caso a caso, é a presença dos requisitos do vínculo na execução concreta do contrato.

Autonomia real na execução, ausência de controle de jornada e de subordinação direta, possibilidade de o contratado se fazer substituir, prestação de serviço a outros contratantes, estrutura própria e remuneração vinculada a entrega e não a tempo à disposição. Nenhum desses elementos decide sozinho: a análise é do conjunto.

Exclusividade, definição de horário e local fixos de trabalho, subordinação a superior hierárquico nominado, exigência de pessoalidade na execução, remuneração fixa mensal sem vínculo com entrega, e submissão a normas internas de conduta e disciplina. Cada uma delas, isolada, pode ser justificável; juntas, aproximam o contrato de uma relação de emprego.

O tema está em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389, que tem como paradigma o ARE 1532603 e discute o reconhecimento de vínculo em contratos de prestação de serviço por pessoa jurídica. Em 2025 o relator retirou a suspensão dos processos em primeira e em segunda instância, de modo que eles voltaram a tramitar nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho enquanto o mérito não é julgado. Isso torna o acompanhamento do caso concreto mais relevante do que a leitura de uma regra estática. Do lado prático, a empresa ganha mais revisando a execução do contrato do que apenas reescrevendo cláusula: é a rotina que costuma ser examinada.

Revisando os contratos de prestação de serviço junto com a rotina real de cada um, ajustando o que estiver em contradição, documentando a autonomia quando ela existe e revendo casos de recontratação de ex-empregado para a mesma função. É diagnóstico de conformidade, e ele alcança o conjunto dos contratos, não apenas o que virou discussão.

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