01.
O canal existe e ninguém conhece
Ferramenta contratada, endereço divulgado uma vez e nunca mais. Canal sem comunicação efetiva não cumpre a função nem sustenta defesa.
Ter o canal é a parte fácil. O que sustenta a empresa depois é o procedimento de apuração e o registro do que ela fez ao receber a denúncia, que é justamente o conjunto que a Lei 14.457/2022 tratou.
7
Anos de atuação do escritório
2
Sócios advogados que conduzem os casos
100%
Das causas conduzidas pelos próprios sócios
Quando procurar
01.
O canal existe e ninguém conhece
Ferramenta contratada, endereço divulgado uma vez e nunca mais. Canal sem comunicação efetiva não cumpre a função nem sustenta defesa.
02.
Quem apura está envolvido no episódio
Apuração conduzida pela chefia denunciada contamina a prova e costuma agravar a exposição da empresa em vez de reduzi-la. Quando o que se apura indica conduta criminal, a condução passa a ser de Direito Penal empresarial.
03.
Não há procedimento escrito
Cada denúncia é tratada de um jeito. Sem rito definido, prazos e desfechos ficam inconsistentes e difíceis de justificar depois.
Como funciona
01.
Desenho do canal
Definição dos meios de recebimento, do tratamento de anonimato e das garantias contra retaliação, compatíveis com o porte da empresa.
02.
Procedimento de apuração
Rito escrito com prazos, quem conduz, como se colhe relato, como se preserva documento e como se comunica o desfecho.
03.
Política e treinamento
Política de prevenção ao assédio comunicada e treinada, com registro de participação, que é a evidência que a defesa usa depois.
04.
Registro e revisão
Guarda organizada dos casos e das providências, com indicadores mínimos e revisão periódica do procedimento.
Atuações relacionadas
Cada frente tem obrigação, prazo e documento próprios.

A obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais no gerenciamento de riscos da empresa, e o que precisa estar documentado.
Saiba mais
O levantamento do passivo trabalhista antes de compra, venda, fusão ou entrada de sócio, separando contingência provável de contingência possível.
Saiba mais
A revisão de rotinas de contratação, jornada, terceirização e desligamento, com plano de ajuste ordenado por prioridade de risco.
Saiba maisQuem conduz
Amanda Bornacina de Castro conduz a investigação interna corporativa e o tratamento da denúncia dentro da empresa.
A formação em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu, da Universidade de Coimbra, é o que dá lastro à apuração de fraude e irregularidade, que é a parte técnica desse trabalho.
Granja Viana II, Cotia
Onde atendemos
Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.
O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppA lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, com obrigações dirigidas principalmente às empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Empresas menores, que não têm esse colegiado, não ficam fora do assunto: elas seguem expostas à discussão de dano moral, e o mesmo conjunto de medidas continua sendo o que sustenta a defesa.
A empresa define os meios de recebimento, quem recebe, como a identidade do denunciante é tratada e qual o rito de apuração. A denúncia é registrada, apurada por alguém sem envolvimento no caso, e o desfecho é documentado e comunicado. O que diferencia um canal que funciona de um que só existe é a previsibilidade desse rito e a evidência de que ele foi seguido.
Registrar o recebimento com data, afastar do processo quem estiver envolvido, apurar com método, preservar documento e comunicação do período, ouvir as partes, decidir e documentar a providência tomada. Receber e não apurar é o pior cenário: a omissão vira conduta da empresa na discussão judicial que vier depois.
Alguém sem relação hierárquica ou pessoal com os envolvidos e sem interesse no desfecho. Em empresa menor isso costuma significar conduzir a apuração por fora da linha de gestão, com apoio externo. O ponto não é formalidade: apuração conduzida por quem foi denunciado, ou por quem lhe é subordinado, perde valor probatório.
O anonimato amplia o uso do canal, e por isso costuma ser recomendado, mas traz um cuidado prático: denúncia anônima limita a apuração e exige mais do material objetivo. A escolha entre anonimato pleno, identificação com sigilo garantido, ou os dois caminhos, deve estar escrita no procedimento e ser comunicada, para não gerar expectativa que a empresa não vai cumprir.
Reduz quando ele funciona e produz registro. O canal por si não afasta responsabilidade, mas demonstra que a empresa criou meio de comunicação, recebeu, apurou e agiu. Nas ações de dano moral por assédio, esse conjunto é frequentemente o elemento documental mais forte da defesa.
Outras áreas

A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.
Saiba mais
Atuação da empresa executada por instituição financeira: análise do contrato, dos encargos e do título que embasa a execução, com os embargos cabíveis.
Saiba mais
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A conversa começa pelo que existe hoje de canal, política e registro. Atendimento presencial em Cotia e online em todo o Estado de São Paulo.