Advocacia Bornacina, advogados de conflito societário para empresas em Cotia

Advogado de conflito societário em Cotia: quando a sociedade deixa de decidir.

A maioria das sociedades pequenas nasce entre pessoas que se conhecem, com contrato social padrão e sem previsão de saída. Funciona enquanto todos concordam. Quando param de concordar, a empresa trava, porque cada ato passa a depender da assinatura de quem está em conflito. Esta é a frente que trata da saída, da apuração de haveres e do impasse. Atendimento presencial na Granja Viana, em Cotia, e online para empresas de todo o Estado de São Paulo.

  • Atende apenas empresas
  • Solução fora do processo quando possível
  • Leitura do contrato social antes de tudo

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Anos de atuação do escritório

2

Sócios advogados que conduzem os casos

6

Áreas de atuação que se encontram

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Quando procurar

As quatro situações que mais travam uma sociedade

01.

Um sócio quer sair e não há regra

O contrato social não previu retirada, e a discussão vira sobre quanto vale a participação. Sem critério combinado antes, cada lado apresenta uma conta diferente e nenhuma delas fecha.

02.

A empresa parou de decidir

Sociedade com participação equilibrada e sócios em desacordo produz impasse em cada ato que exige deliberação. A operação continua, mas sem decisão nova.

03.

Um sócio administra sem prestar contas

Quem está na gestão tem dever de informar. Quando isso deixa de acontecer, a discussão societária começa antes por acesso à informação do que por dinheiro.

04.

A sociedade acabou de fato, mas não no papel

Sócio afastado da operação há tempo e ainda registrado, com responsabilidade que continua correndo. É a situação que costuma aparecer só quando chega uma cobrança.

Como funciona

Como o conflito societário é conduzido

01.

Leitura do contrato social e do histórico

O que foi previsto, o que foi alterado ao longo do tempo e o que a sociedade praticou na rotina, que nem sempre é o que está escrito. A prática também produz efeito.

02.

Mapa do que está em disputa

Separar o que é discussão sobre valor, o que é sobre gestão e o que é sobre informação. São pedidos diferentes, com caminhos diferentes, e misturá-los atrasa os três.

03.

Tentativa de composição

Acordo de saída com critério de apuração definido resolve mais rápido e mais barato do que perícia judicial. Quando há espaço, é por aqui que se começa.

04.

Medida judicial quando não há composição

Ação de dissolução parcial com apuração de haveres, ou a medida cabível ao caso, instruída com o que já foi levantado nas etapas anteriores.

Frentes da área

As outras frentes de Direito Empresarial

Sociedade, contrato, crédito e dívida costumam aparecer juntos na mesma empresa.

Sala de reunião com quadro branco de planejamento parcialmente apagado

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Bancada de recepção com correspondência de notificação e carimbo datador

Cobrança e recuperação de crédito

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Dossiê de análise cadastral aberto ao lado de contrato não assinado

Verificação de idoneidade antes do contrato

A análise da empresa e das pessoas do outro lado da mesa antes de assinar, e o risco que a negociação carrega.

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Direito Empresarial reúne contrato, sociedade, crédito e passivo numa leitura só, com a mesma advogada conduzindo as quatro frentes.

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Quem conduz

Quem conduz a frente societária

OAB/SP 355.015 Pessoa jurídica

Litígio empresarial e disputa societária é uma das áreas declaradas da sócia fundadora.

A frente empresarial e societária do escritório é conduzida por Amanda Bornacina de Castro, sócia fundadora, com graduação em Direito pela PUC-SP, pós-graduação em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu da Universidade de Coimbra e certificação em arbitragem e gestão de câmaras de mediação e arbitragem.

Quem lê os documentos é quem conduz a negociação e, se for o caso, assina a peça. O caso não é repassado a outra equipe depois do diagnóstico, o que importa especialmente aqui: em matéria empresarial a informação que decide costuma estar num detalhe de contrato lido no começo.

A certificação em arbitragem e em gestão de câmaras de mediação e arbitragem tem peso específico aqui: parte relevante do conflito societário se resolve fora do Judiciário, e conhecer o procedimento muda o que se pode propor como saída.

Amanda Bornacina de Castro, advogada de conflito societário em Cotia Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Onde a disputa societária de empresa de Cotia tramita

A ação societária corre na Justiça Estadual, na comarca da sede da sociedade, salvo cláusula de eleição de foro ou de arbitragem no contrato social. Para empresa da Granja Viana, a comarca de Cotia é o cenário mais frequente.

A cláusula de arbitragem, quando existe, muda o caminho por completo, e é uma das primeiras coisas que se verifica no contrato social antes de propor qualquer medida.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes, além do atendimento online para todo o Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Perguntas de empresários sobre conflito societário

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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O caminho começa pelo contrato social: ele pode já prever a forma de saída, o critério de avaliação e até a arbitragem. Quando não prevê, a lei preenche a lacuna, e a discussão passa a ser principalmente sobre apuração de haveres.

Em sociedade por prazo indeterminado, a retirada é possível mediante notificação, com o prazo previsto em lei. O que se discute depois não é o direito de sair, e sim quanto ele recebe e em que condições.

É o cálculo do valor da participação do sócio que sai. Envolve definir a data-base, o que entra na conta e o critério de avaliação da empresa. É a parte que costuma consumir mais tempo e onde a perícia entra.

A exclusão é possível nas hipóteses previstas em lei e no contrato social, com procedimento próprio e direito de defesa. Feita fora do rito, tende a ser anulada e a piorar a posição de quem excluiu.

Sim. Quem administra tem dever de informar os demais sócios sobre a gestão. A recusa em prestar informação é, por si só, fundamento de medida específica.

Em boa parte dos casos sim, por acordo de saída com critério de apuração definido em instrumento. Quando há cláusula de arbitragem, esse é o caminho previsto no próprio contrato.

A responsabilidade do sócio que se retira não cessa de imediato: a lei prevê período em que ele ainda responde por obrigações anteriores. Por isso a formalização correta da saída importa tanto quanto o valor recebido.

Pode, e normalmente deve. Parte do trabalho é justamente preservar a operação enquanto a discussão sobre a participação corre, para que o valor em disputa não desapareça no caminho.

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A conversa começa pelo contrato social e pelo histórico de alterações. Atendimento presencial em Cotia e online para empresas de todo o Estado de São Paulo.

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