Advocacia Bornacina, advogados trabalhistas para empresas em Cotia, na Granja Viana

Advogado trabalhista para empresas em Cotia, do lado de quem foi reclamado.

A empresa recebeu uma reclamação trabalhista e passou a ter prazo. Este é o lado do processo que o escritório defende: o da empresa que precisa contestar, reunir documento e sustentar a própria versão em audiência. Atendimento presencial na Granja Viana, em Cotia, e online para empresas de todo o Estado de São Paulo.

  • Atende apenas empresas
  • Sete anos de atuação em Cotia
  • Defesa, prevenção e audiência

7

Anos de atuação do escritório

2

Sócios advogados que conduzem os casos

100%

Das causas conduzidas pelos próprios sócios

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Quando procurar

As quatro situações que mais trazem empresa ao escritório

01.

Chegou a notificação e ninguém sabe o prazo

A empresa recebe a comunicação da Justiça do Trabalho e a primeira dúvida é quanto tempo existe e o que já corre sozinho. Antes de discutir tese, o que importa é separar o que tem data marcada do que ainda pode ser organizado com calma.

02.

O documento existe, mas está espalhado

Controle de ponto num sistema, holerite no contador, política interna num e-mail antigo. A defesa da empresa se sustenta em prova documental, e boa parte da conversa inicial é descobrir o que a empresa realmente tem guardado e em que formato.

03.

Não se sabe quem deve ir à audiência

O preposto é quem fala pela empresa, e o que ele responde entra no processo. A escolha de quem vai e o preparo dessa pessoa costumam pesar tanto quanto a peça escrita.

04.

A dúvida real é sobre o tamanho do risco

Antes de decidir entre seguir discutindo ou negociar, a empresa quer saber a ordem de grandeza do que está em jogo e como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados. É análise de cenário, não previsão de resultado.

Como funciona

Como a defesa da empresa é conduzida, do primeiro contato à sentença

01.

Leitura do processo

Análise do que foi pedido, de quem pediu, do período discutido e dos prazos que já correm. Dessa leitura sai a lista do que é urgente e o primeiro desenho da linha de defesa.

02.

Levantamento da prova documental

Registro de jornada, holerite, contrato, política interna, comunicação com o empregado e o que mais a discussão exigir. O que a empresa não tiver é mapeado como ponto frágil, e não descoberto na véspera da audiência.

03.

Definição da tese e contestação

Escolha da linha de defesa a partir do que a prova sustenta e do histórico decisório aplicável ao tipo de pedido. A contestação é a peça em que a empresa apresenta a versão dela, e o art. 847 da CLT é o dispositivo que rege esse momento.

04.

Audiência e acompanhamento

Preparação de quem vai representar a empresa, condução da audiência e acompanhamento até a sentença, com o cenário revisto a cada movimentação relevante do processo.

Atuações específicas

Atuações específicas em Direito do Trabalho empresarial

Cada tipo de pedido tem prova própria e discussão própria. Abaixo, as seis frentes em que a empresa mais precisa de defesa, cada uma com o que a lei prevê e o que costuma ser exigido de documento.

Arquivo de documentos de uma empresa, com a caixa do processo trabalhista aberta sobre uma banqueta

Defesa em reclamação trabalhista

A contestação e a condução do processo em que um ex-empregado cobra verbas da empresa. Prazo, prova documental, escolha do preposto e o que o art. 847 da CLT prevê para a apresentação da defesa.

Saiba mais
Relógio de ponto e porta-cartões no corredor de entrada de funcionários de uma empresa

Defesa em ação de horas extras

A discussão que mais aparece: jornada cobrada contra jornada registrada. O que o controle de ponto prova, o que acontece quando ele não existe e como a súmula 338 do TST distribui o ônus dessa prova.

Saiba mais
Duas estações de trabalho idênticas lado a lado numa sala administrativa, uma em uso e uma vazia

Equiparação salarial

Quando o ex-empregado aponta um colega como paradigma e pede a mesma remuneração. Os requisitos do art. 461 da CLT, o que a empresa precisa demonstrar de diferença de produtividade e de perfeição técnica.

Saiba mais
Sala de reunião pequena e fechada de uma empresa, com uma cadeira afastada da mesa

Dano moral trabalhista

Pedidos de indenização por assédio, exposição ou tratamento no ambiente de trabalho. É a frente em que a política interna, o canal de denúncias e o registro do que a empresa apurou fazem diferença concreta na defesa.

Saiba mais
Bancada de ambulatório de medicina do trabalho de uma empresa, com equipamento de proteção pousado

Doença ocupacional e acidente de trabalho

Discussões em que se pede o reconhecimento de nexo entre a doença e a atividade. Envolve prova técnica, laudo, perícia e o histórico de saúde e segurança que a empresa mantém, ou não mantém, documentado.

Saiba mais
Contrato grampeado, carimbo e crachá sem identificação sobre a mesa de um posto de trabalho

Pejotização e vínculo empregatício

Quando se pede o reconhecimento de vínculo em contrato firmado como pessoa jurídica. Os requisitos do art. 3º da CLT, o que a rotina real do contratado revela e como o contrato foi executado no dia a dia.

Saiba mais

Quem conduz

Quem conduz a defesa trabalhista da empresa

OAB/SP 34.731 Pessoa jurídica

Cesar de Andrade Filho conduz a frente trabalhista do escritório, da contestação à audiência, sempre pelo lado da empresa reclamada.

A formação segue essa mesma direção: especialização em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI) e pós-graduação em andamento em Jurimetria e Ciência de Dados Aplicada ao Direito pela Unyleya.

A jurimetria entra como método de leitura de cenário, não como previsão: serve para estudar como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados, em que tribunal e a partir de que prova. Isso sustenta a conversa sobre seguir discutindo o processo ou negociar, e não antecipa o que o juiz vai decidir no caso concreto.

Os dois sócios acompanham os casos diretamente, sem camada de intermediação entre quem decide na empresa e quem conduz o processo.

Cesar de Andrade Filho, advogado trabalhista para empresas em Cotia, sócio da Advocacia Bornacina Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Cotia no mapa da Justiça do Trabalho

Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.

Para empresas fora desse raio, a consultoria, a análise do processo e o acompanhamento são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

Perguntas de empresários sobre processo trabalhista

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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O prazo não é o mesmo em toda situação: ele depende de como a empresa foi comunicada, do rito do processo e do que a Justiça do Trabalho designou. Por isso a primeira coisa que o escritório faz é ler a comunicação recebida e identificar qual data está correndo. O que vale como orientação geral é que o prazo começa a contar independentemente de a empresa ter procurado advogado, e que perder essa data tem efeito processual próprio. Se a notificação já chegou, a leitura do documento é o passo urgente.

A empresa apresenta contestação, que é a peça em que ela responde ponto a ponto ao que foi pedido e apresenta a própria versão dos fatos. O art. 847 da CLT é o dispositivo que rege a apresentação dessa defesa. Junto com a peça entra a prova documental: registro de jornada, holerite, contrato, política interna e o que mais a discussão exigir. Depois vêm as audiências, em que a empresa é representada por um preposto, e a instrução, com depoimento e testemunha quando for o caso.

Quem fala pela empresa na audiência é o preposto. O que ele diz é registrado e passa a integrar o processo, inclusive quando responde algo que a empresa não queria afirmar. O § 3º do art. 843, incluído pela Lei 13.467/2017, deixou expresso que o preposto não precisa ser empregado da empresa. Na prática, a escolha recai sobre alguém que conheça a rotina discutida, e não necessariamente sobre o sócio. O preparo dessa pessoa faz parte do trabalho de defesa: ela precisa saber o que está sendo discutido e quais são os pontos sensíveis.

Contrato de trabalho, registro em carteira, controle de jornada do período discutido, holerites, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, política interna aplicável e as comunicações trocadas com o empregado. Se a discussão for de doença ocupacional, entram os documentos de saúde e segurança. Se for de pejotização, o contrato e a forma como ele foi executado no dia a dia. O que não existir também é informação: identificar a lacuna cedo muda a estratégia.

Sim, e isso costuma surpreender. Em várias discussões trabalhistas o que decide não é apenas o que aconteceu, mas o que a empresa consegue demonstrar que aconteceu. Quando o registro não existe ou está incompleto, o ônus da prova pode recair sobre a empresa. É por isso que a organização documental pesa tanto, e é também o motivo pelo qual o trabalho preventivo nas rotinas de RH reduz exposição antes de o processo existir.

É uma decisão da empresa, tomada com informação. O escritório estuda como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados, em que tribunal e a partir de que prova, e apresenta o cenário com o que sustenta a defesa e o que a fragiliza. Não existe resposta padrão nem previsão de resultado: existe leitura de risco. Essa conversa costuma acontecer depois do levantamento documental, quando já se sabe o que a empresa tem em mãos.

Sim. O atendimento presencial acontece na Granja Viana, em Cotia, e alcança empresas de Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. Para empresas de outras cidades, a consultoria, a análise do processo e o acompanhamento são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo. A audiência segue a designação do juízo em que o processo tramita.

Não. Nesta área o atendimento é da pessoa jurídica e a atuação é sempre pelo lado da empresa. Isso vale inclusive quando a procura vem de um sócio a título pessoal em matéria trabalhista. A opção por um lado só do processo é deliberada: ela concentra o repertório de defesa e evita conflito de interesse com quem já é atendido.

O que o preposto é, no processo

O preposto é a pessoa que comparece à audiência representando a empresa. O art. 843 da CLT trata da presença das partes na audiência e da representação do empregador, e prevê que o preposto tenha conhecimento dos fatos discutidos. O ponto que costuma surpreender quem nunca passou por isso é o efeito do que ele diz: as declarações prestadas por quem representa a empresa vinculam a empresa e passam a integrar o processo, inclusive quando afirmam algo que a defesa escrita não sustentava.

Quem costuma ser escolhido, e por quê

  • Quem acompanhou de perto a rotina discutida, como o responsável direto pela área do ex-empregado
  • Quem tem acesso ao sistema de jornada e sabe explicar como o registro era feito
  • Quem participou do desligamento, quando a discussão envolve verbas rescisórias
  • Alguém do RH, quando a discussão é de política interna, contratação ou benefício
  • O sócio, quando a empresa é pequena e ele de fato conhece a rotina, e não por hierarquia

O que a preparação envolve, na prática

A preparação não é ensaiar respostas, e sim fazer com que a pessoa conheça o que está sendo discutido e o que os documentos da empresa mostram. Isso inclui ler a inicial e a contestação, revisar o período e a função em discussão, conferir os registros de jornada e os holerites daquele contrato, e alinhar o que a empresa efetivamente sabe e o que não sabe. Como advogado trabalhista para empresas em Cotia, o escritório conduz essa preparação junto com quem vai à audiência, e não por instrução enviada de véspera.

Os erros que mais custam caro

  • Responder por suposição em vez de dizer que não sabe, o que transforma incerteza em afirmação da empresa
  • Levar alguém que só conhece a rotina de ouvir falar, e não por ter participado dela
  • Descobrir na audiência que um documento citado na defesa não existe ou está incompleto
  • Confundir o que a empresa faz hoje com o que ela fazia no período discutido no processo
  • Contradizer, sem perceber, um ponto que a contestação já havia sustentado por escrito

A prova que acompanha o depoimento

O depoimento não vive sozinho. Ele é lido junto com a prova documental já juntada e com a prova testemunhal produzida na instrução. O art. 385 do Código de Processo Civil trata do depoimento pessoal e da possibilidade de a parte ser interrogada sobre os fatos da causa. Na prática, o que sustenta a versão da empresa é a coerência entre três coisas: o que a contestação afirmou, o que o documento registra e o que o preposto responde.

O que a jurimetria é, e o que ela não é

Jurimetria é o estudo estatístico de decisões judiciais. Aplicada à defesa de uma empresa, ela serve para responder perguntas de cenário: como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados, em que tribunal, com que tipo de prova, e o que costuma decidir o resultado. O que ela não faz é prever a decisão de um caso concreto. Nenhum método antecipa o que um juiz vai decidir, e apresentar estatística como previsão seria promessa de resultado, que a advocacia não pode fazer.

As perguntas que o método consegue responder

  • Que tipo de prova costuma ser determinante nas discussões daquele pedido específico
  • Como o mesmo tipo de pedido tem sido tratado em tribunais diferentes, o que importa quando a empresa tem unidades em regiões distintas
  • Em que ponto do processo discussões semelhantes costumam ser resolvidas por acordo
  • Quais teses de defesa aparecem com frequência nas decisões e quais praticamente não aparecem
  • Qual a ordem de grandeza envolvida em pedidos daquele tipo, para dimensionar risco e não para prometer valor

Onde isso muda a conversa com a empresa

A decisão entre seguir discutindo o processo e negociar é da empresa, e ela costuma ser tomada com pouca informação. O que o método oferece é substituir a impressão por um retrato do que já foi julgado, apresentado junto com o que a prova da empresa sustenta e o que ela não sustenta. É por isso que essa leitura acontece depois do levantamento documental, e não antes: sem saber o que a empresa tem em mãos, a estatística descreve um caso que não é o dela.

A formação que sustenta o método

Cesar de Andrade Filho tem especialização em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu, pela EBRADI, e pós-graduação em andamento em Jurimetria e Ciência de Dados Aplicada ao Direito, pela Unyleya. A escolha de estudar dado aplicado ao direito não é acessória na frente trabalhista: é o que permite comparar a situação da empresa com o que os tribunais vêm decidindo, em vez de decidir por intuição acumulada.

O limite declarado, que faz parte do método

  • Estatística descreve o passado julgado, e não estabelece o que vai acontecer no caso da empresa
  • Amostra pequena ou tribunal com pouca decisão publicada sobre o tema reduz o que se pode afirmar
  • Mudança de entendimento em tribunal superior altera a leitura, e por isso ela é revista ao longo do processo
  • O dado orienta a conversa sobre risco, nunca substitui a análise do documento concreto daquele contrato

Onde Cotia está no mapa da Justiça do Trabalho

Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas. Essa é a geografia institucional da região, e ela descreve o mapa, não o processo de nenhuma empresa em particular.

Por que a região importa para a defesa

  • Empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes estão todas na área da 2ª Região
  • Empresa com unidades em regiões diferentes pode ter discussões semelhantes tramitando sob tribunais distintos
  • A rotina de designação de audiência varia entre unidades judiciárias, o que afeta o planejamento interno da empresa
  • O deslocamento de preposto e testemunha entra no custo real da defesa, e é previsível quando a unidade é conhecida

O que a empresa organiza antes da audiência

Independentemente da unidade em que o processo tramita, a preparação segue a mesma ordem: confirmar quem vai representar a empresa, revisar com essa pessoa o que está sendo discutido, conferir se a prova documental citada na defesa está completa e identificar quem pode ser ouvido como testemunha. A antecedência com que isso é feito costuma pesar mais no resultado do que a proximidade física do fórum.

Onde o escritório está, e como atende

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, em Cotia, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa. Para empresas fora desse raio, a consultoria, a análise do processo e o acompanhamento são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo.

O que esta página não faz, de propósito

Nada aqui afirma qual é a Vara ou a unidade competente para a ação de uma empresa específica. Competência depende de fatores do caso concreto e a definição é do juízo, não de um site. O que este bloco descreve é a geografia institucional da região e a forma como o escritório trabalha nela. Qualquer leitura sobre um processo real precisa passar pela análise dos documentos daquele processo.

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Se a notificação já chegou, existe prazo correndo. O primeiro passo é uma conversa sobre o documento que a empresa recebeu e sobre o que já existe de registro. Atendimento presencial em Cotia e online para empresas de todo o Estado de São Paulo.

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