Advocacia Bornacina, advogados para empresas em Cotia, na Granja Viana

Advogado para defesa em reclamação trabalhista em Cotia: a empresa tem prazo.

Chegou a comunicação da Justiça do Trabalho e existe uma data correndo. A defesa da empresa começa pela leitura do que foi pedido e pelo levantamento do que existe de documento, antes de qualquer discussão de tese.

  • Atende apenas empresas
  • Sete anos de atuação em Cotia
  • Defesa, prova e audiência

7

Anos de atuação do escritório

2

Sócios advogados que conduzem os casos

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Das causas conduzidas pelos próprios sócios

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Quando procurar

O que costuma acontecer na primeira semana

01.

Ninguém sabe qual data está correndo

A comunicação chega e a dúvida imediata é quanto tempo há. O prazo começa a contar independentemente de a empresa ter procurado advogado.

02.

O documento está espalhado

Controle de ponto num sistema, holerite no contador, política interna num e-mail antigo. A defesa se sustenta em prova documental, e é preciso saber o que existe de fato.

03.

Não se definiu quem vai à audiência

O preposto fala pela empresa, e o que ele responde entra no processo. A escolha e o preparo dessa pessoa pesam tanto quanto a peça escrita.

Como funciona

Como a contestação é montada

01.

Leitura do que foi pedido

Análise dos pedidos, do período discutido e dos prazos em curso, para separar o urgente do que pode ser organizado com calma.

02.

Levantamento da prova

Registro de jornada, holerite, contrato, política interna e comunicação com o empregado. O que não existir é mapeado como ponto frágil desde já.

03.

Redação da contestação

A peça em que a empresa responde ponto a ponto e apresenta a própria versão. O art. 847 da CLT é o dispositivo que rege esse momento.

04.

Audiência e instrução

Preparação do preposto, condução da audiência e acompanhamento da produção de prova até a sentença.

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A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.

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Quem conduz

Quem conduz a defesa

OAB/SP 34.731 Pessoa jurídica

Cesar de Andrade Filho conduz a defesa da empresa reclamada, da contestação à audiência.

A especialização em Direito do Trabalho pela Universidade São Judas Tadeu (EBRADI) e a pós-graduação em andamento em Jurimetria e Ciência de Dados Aplicada ao Direito, pela Unyleya, sustentam o método: estudar como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados antes de definir a linha de defesa.

Cesar de Andrade Filho, advogado de defesa em reclamação trabalhista em Cotia, sócio da Advocacia Bornacina Granja Viana II, Cotia

Onde atendemos

Cotia no mapa da Justiça do Trabalho

Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre defesa em reclamação trabalhista

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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O prazo depende da forma como a empresa foi comunicada, do rito do processo e do que foi designado pelo juízo. Por isso a primeira providência é ler a comunicação recebida e identificar a data em curso. O que vale como orientação geral é que esse prazo corre independentemente de a empresa já ter constituído advogado, e que deixá-lo passar tem efeito processual próprio.

A empresa apresenta contestação, respondendo ponto a ponto ao que foi pedido e apresentando a própria versão dos fatos, acompanhada da prova documental. Depois vêm as audiências, em que a empresa é representada por um preposto, e a fase de instrução, com depoimento e testemunha quando o caso exigir. A sentença encerra o primeiro grau.

A contestação pode trazer matéria preliminar, que discute questões processuais antes do mérito, e matéria de mérito, que enfrenta cada pedido. Há ainda a possibilidade de a empresa apresentar pedido contraposto quando cabível. A escolha do que levantar depende do que a prova documental sustenta, e não de um repertório fixo aplicado a todo caso.

O art. 847 da CLT trata do momento em que a defesa é apresentada na audiência e da forma como isso ocorre, admitindo também a apresentação prévia por meio eletrônico. É o dispositivo que organiza esse ato processual. A leitura dele no caso concreto depende do rito e do que foi determinado no processo, o que reforça por que a comunicação recebida precisa ser lida antes de qualquer coisa.

Contrato de trabalho e registro em carteira, controle de jornada do período discutido, holerites, comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, política interna aplicável e as comunicações trocadas com o empregado. Reunir cedo evita a descoberta de lacuna às vésperas da audiência, que é quando ela custa mais caro.

O preposto, que é quem fala pela empresa e cujas respostas passam a integrar o processo. O § 3º do art. 843, incluído pela Lei 13.467/2017, deixou expresso que ele não precisa ser empregado da empresa. Na prática a escolha recai sobre alguém que conheça a rotina discutida, e não necessariamente sobre o sócio. O preparo faz parte do trabalho de defesa: essa pessoa precisa saber o que está sendo discutido e onde estão os pontos sensíveis.

Pode, e isso costuma surpreender. Em várias discussões trabalhistas o que decide não é apenas o que aconteceu, mas o que a empresa consegue demonstrar. Quando o registro não existe ou está incompleto, o ônus da prova pode recair sobre ela. É por isso que a organização documental pesa tanto na defesa.

É decisão da empresa, tomada com informação. O escritório estuda como pedidos daquele tipo vêm sendo julgados e apresenta o cenário com o que sustenta a defesa e o que a fragiliza. Não existe resposta padrão nem previsão de resultado, e a conversa costuma acontecer depois do levantamento documental.

Por que a primeira semana decide muita coisa

O prazo começa a correr a partir da comunicação, independentemente de a empresa já ter constituído advogado. O que se faz nos primeiros dias não é discutir tese, e sim estabelecer duas certezas: qual data está correndo e o que a empresa realmente tem de documento. Quase toda dificuldade que aparece na véspera da audiência nasce de uma dessas duas coisas ter ficado no ar.

A sequência prática

  • Ler a comunicação recebida por inteiro e identificar a data que está correndo
  • Levantar quem foi o empregado, em que função, em que período e sob qual gestor
  • Reunir contrato, registro em carteira, controle de jornada e holerites do período
  • Recuperar a documentação do desligamento, incluindo verbas pagas e comprovantes
  • Localizar política interna, comunicados e conversas relevantes daquele contrato
  • Identificar quem, dentro da empresa, conhece a rotina discutida em primeira mão

O que fazer quando o documento não existe

Lacuna documental é informação, não é motivo para adiar. Descobrir cedo que o controle de jornada tem meses faltando, ou que a política citada nunca foi comunicada, muda a estratégia de defesa enquanto ainda há tempo de construir prova indireta. O erro caro é presumir que o documento existe porque deveria existir, e descobrir o contrário depois de a defesa já ter afirmado que ele existe.

O que a lei prevê sobre a apresentação da defesa

O art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho trata do momento em que a defesa é apresentada na audiência e da forma como isso ocorre, admitindo também a apresentação prévia por meio eletrônico. A leitura desse dispositivo no caso concreto depende do rito e do que foi determinado no processo, o que é mais um motivo para a comunicação recebida ser lida antes de qualquer outra providência.

O que não vale a pena fazer nessa fase

  • Procurar o ex-empregado para negociar por fora antes de entender o que foi pedido
  • Produzir documento novo com data retroativa, que é risco muito maior que a discussão original
  • Decidir entre discutir e negociar antes de saber o que a prova documental sustenta
  • Tratar a comunicação como assunto exclusivo do jurídico, sem envolver quem conhece a rotina

A função da peça

A contestação é onde a empresa responde ponto a ponto ao que foi pedido e apresenta a própria versão dos fatos. Não é um formulário: cada pedido da inicial exige uma resposta específica, e o que não for impugnado de forma precisa tende a ser tratado como não controvertido. É por isso que peça genérica costuma custar mais caro do que aparenta economizar.

O que entra na peça

  • Matéria preliminar, quando há questão processual a resolver antes do mérito
  • Impugnação específica de cada pedido, com o fundamento e o documento que a sustenta
  • A versão da empresa sobre o período, a função e as condições de trabalho discutidas
  • A prova documental correspondente, organizada e referenciada ao ponto que ela prova
  • Pedido contraposto, quando cabível na situação concreta
  • Indicação da prova que a empresa pretende produzir na instrução

Por que a tese sai da prova, e não o contrário

A ordem importa. Escolher a linha de defesa antes de saber o que a documentação mostra leva a afirmar em juízo algo que a empresa não consegue demonstrar, e afirmação sem prova enfraquece o conjunto inteiro da defesa, inclusive os pontos que eram sólidos. Por isso o levantamento documental antecede a redação, e não o contrário.

O ônus da prova, e o que ele muda

Em várias discussões trabalhistas o que decide não é apenas o que aconteceu, mas quem precisa demonstrar o que. A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho trata do ônus de apresentar os controles de frequência e do efeito da não apresentação injustificada pela empresa com mais de dez empregados. É um exemplo direto de como a ausência de documento não é neutra no processo.

O que a contestação não resolve sozinha

A peça abre a defesa, não a encerra. Depois dela vêm as audiências, a instrução com depoimento e testemunha, e eventual prova técnica. A coerência entre o que a contestação afirmou, o que o documento registra e o que o preposto responde em audiência é o que sustenta a posição da empresa até a sentença.

A geografia institucional da região

Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.

Por que isso aparece no planejamento da empresa

  • Empresa com unidades em regiões diferentes pode ter discussões semelhantes sob tribunais distintos
  • O deslocamento de preposto e de testemunha entra no custo real da defesa e é previsível
  • Rotinas de designação de audiência variam entre unidades, o que afeta o calendário interno
  • Acompanhar processos em tribunais diferentes exige atenção a sistemas e prazos próprios de cada um

O que o escritório organiza junto com a empresa

Independentemente da unidade em que o processo tramita, a preparação segue a mesma ordem: confirmar quem representa a empresa, revisar com essa pessoa o que está sendo discutido, conferir se a prova documental citada está completa e identificar quem pode ser ouvido. A antecedência com que isso é feito costuma pesar mais do que a proximidade física do fórum.

Onde o escritório fica

O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa. Para empresas fora desse raio, a consultoria, a análise do processo e o acompanhamento são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo.

O que este bloco não afirma

Nada aqui diz qual unidade judiciária examinaria a ação de uma empresa específica. Competência depende de fatores do caso concreto e a definição é do juízo, não de um site. O que está descrito é a geografia institucional da região e a forma como o escritório trabalha nela.

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Se a comunicação já chegou, existe prazo correndo. O primeiro passo é uma conversa sobre o documento recebido e sobre o que a empresa tem de registro. Atendimento presencial em Cotia e online em todo o Estado de São Paulo.

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