01.
O controle de ponto tem falha de período
Meses sem registro, marcação idêntica todo dia ou sistema trocado no meio do contrato. A lacuna é o que a parte contrária procura primeiro.
É o pedido que mais aparece em reclamação trabalhista, e quase sempre a discussão se resolve na prova de jornada. O que o controle de ponto registra, como ele foi mantido e o que acontece quando ele não existe.
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Anos de atuação do escritório
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Sócios advogados que conduzem os casos
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Das causas conduzidas pelos próprios sócios
Quando procurar
01.
O controle de ponto tem falha de período
Meses sem registro, marcação idêntica todo dia ou sistema trocado no meio do contrato. A lacuna é o que a parte contrária procura primeiro.
02.
Existe acordo de compensação, mas não papel
Banco de horas e compensação praticados na rotina sem instrumento escrito válido. A prática vira difícil de sustentar quando é questionada.
03.
O trabalho externo não era controlado
Função externa, home office ou cargo de confiança discutidos depois. O enquadramento precisa estar sustentado em documento e na rotina real, não só no contrato.
Como funciona
01.
Levantamento do registro
Controle de ponto do período todo, espelho de jornada, escala e o histórico do sistema usado, incluindo trocas e falhas.
02.
Conferência do que foi pago
Cruzamento entre a jornada registrada e o que os holerites mostram de hora extra, adicional noturno e compensação.
03.
Enquadramento e instrumentos
Verificação dos acordos de compensação e banco de horas, do enquadramento da função e da norma coletiva aplicável ao período.
04.
Contestação e instrução
Impugnação da jornada alegada com a prova documental levantada, e preparo do preposto e das testemunhas para a audiência.
Atuações relacionadas
Cada tipo de pedido tem prova própria e discussão própria.

A contestação e a condução do processo em que um ex-empregado cobra verbas da empresa, com o prazo, a prova documental e a escolha do preposto.
Saiba mais
Quando o ex-empregado aponta um colega como paradigma e pede a mesma remuneração, e o que a empresa precisa demonstrar para afastar o pedido.
Saiba mais
Pedidos de indenização por assédio, exposição ou tratamento no ambiente de trabalho, e o peso da política interna e do que a empresa apurou.
Saiba mais
Discussões sobre nexo entre a doença e a atividade, que envolvem prova técnica, perícia e o histórico de saúde e segurança documentado pela empresa.
Saiba mais
Quando se pede o reconhecimento de vínculo em contrato firmado como pessoa jurídica, e o que a rotina real do contratado revela sobre a execução.
Saiba mais
A defesa da empresa reclamada na Justiça do Trabalho, da contestação à sentença, com a condução das audiências e o preparo de quem representa a empresa.
Saiba maisQuem conduz
Cesar de Andrade Filho conduz a impugnação de jornada pelo lado da empresa reclamada.
A leitura do histórico decisório aplicável ao tipo de pedido, apoiada na pós-graduação em andamento em Jurimetria pela Unyleya, orienta o que a empresa consegue sustentar com o registro que tem, e o que é melhor tratar por outra via.
Granja Viana II, Cotia
Onde atendemos
Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas.
O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppA súmula 291 do TST trata da supressão do trabalho suplementar prestado com habitualidade e da indenização devida por essa supressão, com critério de cálculo ligado ao tempo em que a hora extra foi prestada. Ela importa para a empresa porque a habitualidade da prestação, e não apenas o pagamento em si, passa a ter consequência quando a jornada muda. Aplicá-la a um caso concreto depende do período e da prova.
Pelo controle de jornada mantido durante o contrato, acompanhado dos holerites que mostram o que foi pago, dos acordos de compensação e da norma coletiva do período. Registro íntegro, contínuo e com variação real de horário é o que sustenta a versão da empresa. Marcação idêntica todos os dias costuma ser questionada justamente por não variar.
A ausência de registro não é neutra: ela costuma deslocar o ônus da prova, e a jornada alegada na inicial passa a ter mais peso do que teria se houvesse documento. A defesa então se apoia em prova indireta, como escala, testemunha e a natureza da atividade. É a situação mais difícil de sustentar, e é por isso que a organização do registro é assunto de prevenção, não de processo.
O registro por exceção, em que se anota apenas o que foge da jornada contratada, tem previsão e requisitos próprios, incluindo a existência de instrumento que o autorize. Quando adotado sem esse respaldo, ele tende a ser tratado como ausência de controle. A análise depende do período, da norma coletiva aplicável e do que a empresa mantém documentado.
A prestação de trabalho suplementar tem previsão legal e limites, e depende de acordo ou de norma coletiva, além das hipóteses específicas previstas em lei. Do lado da empresa, o ponto prático é outro: se a hora foi prestada, ela precisa estar registrada e paga ou compensada conforme o instrumento existente. A discussão em juízo raramente é sobre a obrigatoriedade e quase sempre sobre o registro.
Pelo próprio controle de jornada, quando existe, e por prova indireta quando não existe: testemunha, registro de acesso, escala, comunicação de trabalho fora do horário. Do lado da defesa, a leitura é a mesma em espelho: a empresa precisa demonstrar que o registro reflete a rotina real do contrato e que o que foi prestado foi pago ou compensado.
Existem regras específicas sobre os minutos que antecedem e sucedem a jornada, e elas costumam aparecer como pedido acessório na inicial. Para a empresa, o efeito prático é que a marcação precisa refletir a realidade, inclusive nesses intervalos. É um dos pontos em que sistema mal configurado gera passivo sem que ninguém perceba.
Manter registro contínuo e com variação real, formalizar compensação e banco de horas com instrumento válido, conferir se o enquadramento das funções externas e de confiança corresponde à rotina, e cruzar periodicamente jornada registrada com o que foi pago. É o trabalho preventivo, e ele reduz exposição de forma bem mais barata do que a defesa.
Em ação de horas extras, quase tudo se resolve na prova de jornada. A inicial narra uma jornada, a empresa apresenta o que registrou, e a discussão passa a ser sobre qual das duas versões o conjunto probatório sustenta. Por isso a qualidade do registro importa mais do que o argumento: um controle íntegro e contínuo defende sozinho boa parte do período.
A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho trata do ônus de apresentar os controles de frequência e do efeito da não apresentação injustificada pela empresa com mais de dez empregados. Na prática, a ausência do documento tende a deslocar o ônus da prova, e a jornada alegada na inicial passa a ter peso maior do que teria se houvesse registro. A defesa então se apoia em prova indireta, que é sempre mais frágil.
Registro em que o empregado entra e sai exatamente no mesmo minuto todos os dias costuma ser questionado justamente por não variar, porque não corresponde à forma como uma jornada real acontece. Empresas adotam isso achando que demonstram disciplina, e o efeito é o oposto. Um controle com variação natural é mais convincente do que um controle perfeito.
Algumas situações de trabalho recebem tratamento próprio quanto ao controle de jornada, e é frequente que a empresa aplique o enquadramento com base no que está escrito no contrato, enquanto a rotina real conta outra história. Quando isso acontece, a discussão em juízo deixa de ser sobre horas e passa a ser sobre a natureza do trabalho prestado.
Contrato claro é o começo, não o fim. O que sustenta é a coerência entre o contrato e a rotina: se a empresa alega ausência de controle mas exige relatório diário em horário fixo, o argumento se enfraquece. Como advogado para defesa em ação de horas extras em Cotia, o escritório examina essa coerência antes de definir a linha de defesa, porque é ela que o outro lado vai atacar.
Sistema de gestão, plataforma de comunicação corporativa, registro de acesso a rede e aplicativo de rota produzem, sem intenção, evidência sobre horário de trabalho. Esse material aparece nos processos e pode confirmar ou contradizer a versão da empresa. Saber o que existe é parte do levantamento inicial, e não uma descoberta para a fase de instrução.
Quando o diagnóstico mostra descompasso entre enquadramento e rotina, corrigir a rotina ou o enquadramento durante o contrato costuma custar menos do que sustentar em juízo uma situação que a prática contradiz. É trabalho de conformidade, e ele alcança o conjunto dos contratos, não apenas o que virou discussão.
O escritório funciona na Avenida José Giorgi, 1181, conjunto 12, na Granja Viana II, em Cotia, e atende empresas de Cotia, Carapicuíba, Barueri, Osasco, Jandira, Itapevi e Embu das Artes. São sete anos de atuação na região, sempre pelo lado da empresa. Discussões de jornada chegam de perfis variados, e o levantamento inicial é o que separa o que é típico do que é específico daquele contrato.
Cotia fica na Região Metropolitana de São Paulo, que ficou fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e permaneceu na 2ª Região. O TRT da 2ª Região mantém um Fórum Trabalhista de Cotia e informa que, dos 46 municípios abrangidos pela sua jurisdição, 34 dispõem de fóruns trabalhistas. A descrição é da geografia institucional, e não do processo de nenhuma empresa em particular.
A linha de defesa muda conforme o que o registro mostra. Com controle íntegro do período todo, a defesa se apoia no próprio documento. Com lacuna, ela precisa se apoiar em prova indireta e em contexto, o que é um trabalho diferente. Definir a tese antes de olhar o material leva a afirmar em juízo o que a empresa não consegue demonstrar.
Para empresas fora das cidades acima, a consultoria, a análise do processo e o acompanhamento são feitos a distância, com atendimento online em todo o Estado de São Paulo. Atos que exijam presença seguem a designação do juízo em que o processo tramita, e são combinados caso a caso.
Outras áreas

A revisão de rotinas de contratação, jornada, terceirização e desligamento, com plano de ajuste ordenado por prioridade de risco.
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Atuação da empresa executada por instituição financeira: análise do contrato, dos encargos e do título que embasa a execução, com os embargos cabíveis.
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A conversa começa pelo que existe de controle de jornada no período discutido. Atendimento presencial em Cotia e online em todo o Estado de São Paulo.